sábado, 29 de setembro de 2012


Justiça gaúcha determina internação de jovens que queimaram e mataram papeleiro em Caxias do Sul

O juiz Leoberto Brancher, da Vara da Infância e Juventude de Caxias do Sul, decretou a internação provisória dos quatro adolescentes envolvidos na morte do papeleiro Carlos Miguel dos Santos, ocorrida no dia 21. Eles são apontados como os responsáveis por atear fogo no homem, que morreu em decorrência da gravidade e da extensão das queimaduras, que afetaram 85% de seu corpo. Em razão da decisão judicial, os jovens irão para o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), de Caxias do Sul. De acordo com o magistrado, o prazo legal para que o caso vá a julgamento é de 45 dias. Caso sejam responsabilizados, os menores (dois irmãos, de 13 e 15 anos, e os dois amigos, de 14 anos) deverão continuar no CASE, cumprindo medida socioeducativa.


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