quarta-feira, 26 de setembro de 2012


Dívida de R$ 2 motivou queima de morador de rua em Caxias no Rio Grande do Sul
Homem havia prometido recompensa ao jovem para reaver faca furtada. Garotos entre 13 e 15 anos disseram que só queriam assustar a vítima.

Quatro jovens atearam fogo em morador de rua 
em Caxias do Sul

Os quatro adolescentes suspeitos de atearem fogo em um morador de rua em Caxias do Sul, na serra gaúcha, confessaram o ato na tarde de terça-feira (25), diz a polícia. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Joigler Paduano, o ato foi motivado por uma “dívida” de R$ 2 do papeleiro de 45 anos com um dos garotos.
“Dias atrás, um deles teria furtado uma faquinha do morador de rua. Ele ofereceu R$ 2 para reaver o objeto. Porém, acabou não pagando, o que motivou a ira dos jovens”, disse o delegado.
Ainda segundo o delegado, os jovens de 15, 14, 14 e 13 anos moravam no mesmo bairro do morador de rua. O homem de 45 anos, que vivia em um barraco improvisado de lonas e papelão em um terreno baldio, conhecia até os pais dos menores.
“Eles ficaram bravos, foram em um posto de gasolina, compraram R$ 2 de combustível em uma garrafa pet. Eles jogaram a gasolina no barraco e no homem, acenderam um fósforo e saíram correndo. Era um barraco de lona e papelão e o fogo acabou se alastrando rapidamente”, explicou o delegado.
Para a polícia, os jovens disseram que a intenção era apenas dar um susto no homem. Porém, ele teve 85% do corpo queimado e acabou morrendo no domingo (23), dois dias depois de ser internado no Hospital Pompeia, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória.
Na noite de sexta-feira (21), as câmeras de segurança de um posto de combustíveis em frente ao terreno baldio registraram o momento que o homem saiu correndo pela rua, com o corpo em chamas (veja o vídeo). Com extintores de incêndio, os frentistas do posto ajudaram a apagar o fogo do corpo do homem.
Após concluir o inquérito, o delegado espera encaminhar o caso para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Segundo ele, o órgão deve solicitar à Justiça a internação dos menores infratores, medida sócio-educativa que pode variar em restrição de liberdade pelo prazo de seis meses a três anos.


Vídeo: do papeleiro com o corpo em chamas



Vídeo: adolescentes confessam autoria de incêndio em morador de rua em Caxias do Sul


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