sexta-feira, 7 de setembro de 2012


Ministros do STF reagem à crítica de retrocesso em jurisprudência penal


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstraram o incômodo da Corte com críticas recebidas, em especial das defesas dos réus na ação penal do chamado mensalão, de que estariam realizando mudanças que trazem retrocesso na legislação penal brasileira.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou, antes de proferir seu voto que encerraria o segundo capítulo do processo, que o tribunal vem sendo acusado de decidir de forma a colocar a Corte "em rota de colisão com sua própria tradição de observância das garantias constitucionais do processo".
"E mais ainda, como se elementos conceituais concentrados em cada tipo penal também estivessem sendo objeto de reinterpretação anti-garantista", afirmou ele.
Horas antes, o advogado Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e responsável pela defesa de José Roberto Salgado, condenado por unanimidade pela Corte nos últimos dias, afirmou preocupação com as consequências nas demais instâncias do "retrocesso". Diversos advogados e especialistas em direito têm externado o pensamento.
"Várias coisas (no julgamento) estão caminhando para uma direção que me parece um retrocesso no direito penal e no processo penal... (O STF) está flexibilizando perigosamente certas garantias", disse ele.
Além de Ayres, outros ministros rebateram as opiniões da defesa. Gilmar Mendes disse o STF "não inovou absolutamente em nada nesse sentido fragilizador".
Tanto Mendes quanto Celso de Mello, citado em diversos momentos pela defesa por seu voto na ação penal 307, que tratou da responsabilidade do ex-presidente Fernando Collor de Mello em irregularidades, citaram o chamado ato de ofício -- ato que o servidor realiza como parte de seu trabalho mas que, para haver crime, ele o tenha feito para beneficiar o corruptor.
Segundo a defesa, os ministros estão modificando a jurisprudência ao dizer que não é necessário o ato de ofício, mas apenas a perspectiva de sua realização para que ocorra o crime. Até agora, segundo os advogados, era preciso que o servidor realizasse o ato para beneficiar alguém para se caracterizar corrupção.
"Tem se falado muito que violamos a jurisprudência da célere 307, sobretudo sobre o ato de ofício... Há uma certa confusão e, como nós temos essas lendas urbanas que vão se consolidando, é importante que isso fique bem claro", disse Mendes.
"O Tribunal deixou claro então (em 1994, quando se votou o Caso Collor) e voltou a reafirmar agora que não há necessidade que se pratique concretamente determinado ato, mas sim que o ato que se busca seja um ato que se inclua nas esferas de atribuições funcionais do agente e que o ato de corrupção seja feito na perspectiva", disse Celso de Mello.
O relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, fez uma intervenção para dizer que o processo foi realizado com "total transparência" e que a Corte não deve se preocupar em dar satisfações.
"Eu acho que o Supremo não tem que dar satisfação alguma", disse Barbosa.
Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse que, ao contrário de outros colegas, não se sente pressionado. Mais cedo, em seu voto de absolvição de um dos réus, afirmou que preferia "antes um culpado solto do que um inocente preso".
"Temos que desenvolver uma couraça", disse ele.

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