quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Gol é condenada a pagar indenização a criança com paralisia cerebral
Companhia teria se negado a transportar criança se não fosse 
em maca.


A Justiça de Bento Gonçalves, na serra do Rio Grande do Sul, condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de indenização por danos morais a uma menina de três anos com paralisia cerebral. Segundo a decisão judicial, a empresa se negou a embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento, em outubro de 2011, em um voo de Porto Alegre para Porto Seguro, na Bahia.
A decisão foi proferida na segunda-feira (17 de setembro) pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves. A condenação judicial prevê ainda o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de uma medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque em sua poltrona. O dinheiro da multa será revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude da cidade.
De acordo com a Justiça, a família da criança havia obtido a liminar após receber e-mail da companhia informando que o transporte da menina só seria possível em uma maca. A medida judicial obrigava a Gol a tomar providências para garantir o conforto e a segurança da passageira, considerada apta para a viagem em atestado médico, nos voos de ida e volta, além das respectivas conexões. A criança acabou viajando no colo da mãe, o que é proibido pelas normas de segurança.
A ação judicial foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na resolução nº 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o transporte aéreo de pessoas com deficiência. Segundo o juiz Reitz, a resolução veda tratamento discriminatório, determinando que as pessoas com necessidades especiais sejam tratadas como os demais passageiros. O tratamento oferecido à criança, no entanto, foi discriminatório e atentou contra a dignidade dela, concluiu o magistrado.

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