Com 24 anos de atraso, Executivo
e Legislativo discutem regulamentação de greve de servidor.
Assegurado pela Constituição de 1988, o direito de greve no setor público é exercido há 24 anos de forma precária. O surto de paralisações que opôs o governo Dilma Rousseff a mais de 30 corporações de servidores voltou a expor o problema. Diante da porta arrombada, Executivo e Legislativo se deram conta da insegurança jurídica que o descaso de mais de duas décadas produziu.
O inciso VI do artigo 37 do texto constitucional assegurou ao funcionalismo “o direito à livre associação sindical”. No inciso VII do mesmo artigo, anotou-se que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei”. Ou seja: ficou entendido que a coisa seria regulamentada posteriormente, por meio de uma lei infraconstitucional. Até hoje, nada.
Acossada por greves que duraram mais de três meses, Dilma encomendou à sua assessoria a elaboração de uma proposta de regulamentação. E o Senado convocou uma audiência pública para debater a encrenca. Deseja-se levar um texto ao plenário até setembro.
Em 2007, provocado por um par de ações, o STF decidiu que, enquanto não viesse à luz a lei prevista na Constituição, valeriam para as greves no setor público as mesmas regras previstas na lei 7.783, aprovada em 1989 para regular as paralisações de trabalhadores da iniciativa privada.
Durante o julgamento, os ministros do STF criticaram vigorosamente os congressistas. “A omissão do Congresso traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”, disse, por exemplo, o decado do tribunal, ministro Celso de Mello. Já lá se vão cinco anos. E nada.
Em verdade, a omissão revela desapreço pelo contribuinte. Sem regras, servidores públicos cruzam os braços inclusive em setores tidos por essenciais – vigilância sanitaria, Polícia Federal e Receita, por exemplo. E os brasileiros em dia com seus tributos são brindados com a ausência da contraprestação do serviço.
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