sábado, 4 de fevereiro de 2012


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ignora ‘ordem’ judicial

Marcelo  Bandeira  Pereira
desembargador gaúcho
Diz-se que todos os cidadãos têm direitos iguais. Talvez. Certeza mesmo só há em relação aos deveres. A Justiça cuida de torná-los diferentes. Você deve estar cansado de ouvir: decisão judicial não se discute, cumpre-se! Pois é. Nem sempre.
O ditado vale pra você e pra mim. Não para o desembargador gaúcho Marcelo Bandeira Pereira. Eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Bandeira tomou posse há dias, na tarde de quarta-feira - 1º de fevereiro. Horas depois, o ministro Luiz Fux, do STF, expediu uma liminar.
Na peça, Fux suspendeu os efeitos da posse de Marcelo Bandeira Pereira. Por quê? O TJ gaúcho teria desrespeitado o critério da antiguidade. Na disputa em que o doutor Bandeira triunfou, outro desembargador-candidato ficou de fora. Muito bem. Decorridas menos de 48 horas, sobreveio o impensável.
O desembargador Bandeira decidiu ignorar a ordem do ministro Fux. Na sexta-feira - 3 de fevereiro, o doutor Bandeira acomodou-se na poltrona de mandachuva do tribunal. Em entrevista, trovejou:
“Existe, sim, um presidente. Está vivo e está aqui falando.”
Bandeira insinua que Fux autorizou-o a dar de ombros para sua liminar, já que a encrenca será submetida ao plenário do Supremo na semana que vem. Disse o desembargador Bandeira:
“Nós não executamos a liminar e a situação vai continuar assim até a decisão final. Segundo o ministro, não significa que estamos sendo rebeldes. Não se trata disso”.
Se você descumpre uma ordem judicial, vai em cana. O doutor Bandeira rebela-se e nada sucede.
Ou o STF põe ordem na fuzarca ou a plateia chegará à conclusão de que já não há juízes em Brasília.


Em notícia veiculada no site do STF na sexta-feira - 3 de fevereiro, o ministro Luiz Fux informa que analisou pedido de reconsideração feito pelo desembargador Bandeira. Decidiu:
  • Os atos praticados pela nova direção do TJ-RS entre a posse e a liminar que a suspendeu foram validados. Entre eles a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.
  • Até o julgamento da liminar pelo plenário do STF, quem dá as cartas no TJ-RS é a diretoria anterior, não a nova, comandada pelo doutor Bandeira. O presidente anterior vestiu pijamas? Não importa.
  • Devem ser observadas “as normas regimentais na hipótese de vacância”, anotou Fux em seu despacho. Quer dizer: assume o vice da diretoria anterior, não o insurreto Bandeira.
Faltou dizer que providências o Supremo vai adotar para conter a rebeldia do doutor Bandeira.

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