sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012


Ação contra repórter acusado de tentar invadir quarto de Dirceu é arquivada

Gustavo  Ribeiro
repórter da Revista Veja

O 3° Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou o processo no qual um repórter da revista "Veja" respondia por suposta tentativa de invasão ao quarto de hotel do ex-ministro José Dirceu.
O caso ocorreu dias antes de a revista publicar reportagem, em agosto de 2011, sobre encontros de Dirceu com ministros do governo Dilma.
Segundo a reportagem, o ex-ministro mantinha gabinete informal em hotel de Brasília, onde despachava com congressistas e membros do governo.
Na sentença, o juiz disse que, como a camareira impediu a entrada do repórter Gustavo Ribeiro no quarto de hotel, não houve a invasão.
"Ante a atuação diligente da funcionária do hotel, a violação do bem jurídico em questão tornou-se impraticável", diz a decisão de arquivamento.
O juiz decidiu ainda que todas as provas sejam devolvidas ao hotel ou destruídas caso não sejam recolhidas.
O Ministério Público qualificou o caso como "crime impossível, por absoluta ineficácia do meio empregado".
A defesa de Dirceu discordou da decisão. "Houve a tentativa, e a lei prevê expressamente que é uma conduta punível. Mas somos vítimas, o titular da ação infelizmente é o Ministério Público, que deveria recorrer", disse o advogado Hélio Madalena.
Procurada, a "Veja" disse que não iria se manifestar.

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