segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Blogueiro de Zero Hora coloca sob suspeita o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

O listão do vestibular da Ufrgs pode estar sob suspeita. Caso isto se confirme, será um escândalo sem precedentes, mas nem de longe uma surpresa completa.



Gustavo Reis
Bomba-relógio no Vestibular 2011?
Listão da UFRGS pode estar sob suspeita


Com a liberação dos boletins de desempenho do Vestibular UFRGS 2011, alguns alunos que haviam participado da edição 2010 do concurso chamaram minha atenção para o fato de que o escore correspondente ao ENEM parecia estranho.
Ao receber alguns boletins, confirmei a estranheza ao perceber que o valor correspondente ao “Escore Bruto” do ENEM invariavelmente não apresentava um número inteiro, mas sim um valor com até 4 casas decimais.
Isso é naturalmente curioso, pois, por definição, “Escore Bruto” representa o número de acertos de cada candidato — no caso, o somatório dos acertos nas 4 provas objetivas do ENEM.
Os valores correspondentes a “Escore Bruto” eram sempre inteiros e traduziam o somatório em questão.
Em 2011, o boletim de desempenho apresentou média e, principalmente, desvio-padrão para as provas do ENEM.
Para todo mundo entender: se o Edital de 2011 (referente ao aproveitamento do ENEM na UFRGS) é idêntico ao de 2010 no que diz respeito ao cálculo do “Escore ENEM”, então a soma dos escores brutos não pode ser substituída pela média das notas obtidas segundo a Teoria da Resposta ao Item (TRI)
O que está em jogo é uma possível violação de regras do edital. Se as notas divulgadas pelo ENEM não refletem nem são proporcionais aos escores brutos dos candidatos, e se os escores padronizados de todas as provas da UFRGS devem ser calculados a partir dos escores brutos das provas componentes, então os cálculos realizados para determinação dos argumentos de concorrência não são válidos e, em última análise, o concurso está em aberto.
Em outras palavras: se as regras do edital forem cumpridas à risca o Listão divulgado na última sexta-feira (21/01) não tem valor legal e deve ser publicado novamente.
Cabe à UFRGS, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção (COPERSE), prestar os esclarecimentos necessários aos candidatos para evitar que pairem sobre nossa principal Universidade as mesmas dúvidas que vêm desmoralizando, desde 2009, o ENEM e o SiSU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário