Liminar desobriga operadora a estender promoção para cliente antigo
Uma decisão provisória da Justiça desobrigou empresas do setor de
telefonia, TV por assinatura e internet de cumprirem algumas das regras
aprovadas neste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que ampliaram o direito de consumidores desses serviços.
De acordo com a Anatel, entre as regras atingidas pela liminar estão a
que obriga as empresas a retornar para o cliente a chamada para o call
center que tenha caído durante o atendimento, e a que as obriga a
estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das promoções
feitas para captar novos usuários.
A liminar foi concedida no último dia 24 de julho e atendeu a pedido da
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (Telcomp), da qual fazem parte empresas como Oi, Claro,
Vivo, TIM, Embratel, GVT, Sky e Nextel. Portanto, elas estão
desobrigadas de cumprir as regras por ora.
A decisão temporária não atingiu a obrigação de as operadoras oferecerem
um canal para o cliente cancelar o serviço sem passar por um atendente.
Essa regra continua valendo.
A Anatel informou que vai recorrer da decisão provisória e que a liminar
foi concedida antes que ela apresentasse suas alegações. Para a
agência, "as regras criadas pelo RGC representam uma avanço nos direitos
do consumidor de telecomunicações".
A agência disse ainda que as empresas tiveram prazo de 120 dias para se
adaptarem às novas regras e que, durante esse período, elas participaram
de um grupo que discutiu a implantação do regulamento.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) foi aprovado pela Anatel em março e começou a
valer, parcialmente, no início de julho.
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