sábado, 23 de agosto de 2014


Uso de jato que matou Eduardo Campos violava lei eleitoral
Avião está em nome de grupo de usineiros; legislação veda esse tipo de ajuda a candidatos

Uso eleitoral: O jato que servia a Eduardo Campos na campanha para a Presidência

O avião Cessna PR-AFA que caiu em Santos no último dia 13de agosto, matando o candidato à Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas, não poderia ter sido usado na campanha do PSB, segundo duas autoridades da Justiça Eleitoral ouvidas. Até hoje, o jato está registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em nome da AF Andrade, um grupo de usineiros de Ribeirão Preto.
Pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa só pode doar produto ou serviço relacionado a suas atividades fins. Porém, não há registro de que a AF Andrade atue como empresa de táxi aéreo. Os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB ao TSE.

RESOLUÇÃO IMPÕE RESTRIÇÃO
As restrições a transações como o empréstimo do avião de uma empresa privada aos candidatos do PSB estão previstas no artigo 23 da resolução 23.406. Pelo artigo, “bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”. Ou seja, uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para campanha eleitoral.
— A resolução é simples. Um posto de gasolina só pode doar gasolina, mas não pode doar papel. Empresas e pessoas só podem doar serviços e produtos de suas próprias atividades — explica um dos especialistas que trabalharam na definição das regras eleitorais.

PSB NÃO COMENTA USO DE AVIÃO
A regra visa impedir “transgressão” de doações para campanhas eleitorais. O Código Aeronáutico Brasileiro também contém restrições a empréstimo de aviões não destinados a aluguel. Campos, e também Marina Silva, que era vice de sua chapa e agora é a candidata à Presidência, vinham usando o Cessna PR-AFA desde a pré-campanha.
Na quinta-feira, 21 de agosto, a reportagem tentou falar com o coordenador financeiro da campanha do PSB, Henrique Costa. Segundo uma das assessoras de imprensa da campanha do PSB, os dirigentes do partido estavam em seguidas reuniões e não teriam como dar explicações.
A AF Andrade informou, por intermédio de seu advogado, Ricardo Tepedino, que o avião que vitimou Campos era oficialmente da Cessna, e estava arrendado para a empresa de Ribeirão Preto, a compradora numa operação de leasing. Segundo Tepedino, o preço da aeronave era de US$ 8,5 milhões (R$ 19,2 milhões). Desse total, a AF Andrade pagou até agora apenas US$ 450 mil.
Antes do acidente, segundo o advogado, o avião foi negociado com os empresários pernambucanos Apolo Santana Vieira e João Carlos Lyra, que chegaram a pagar oito parcelas do leasing para a empresa norte-americana. Até a data do acidente, porém, a Cessna não havia aprovado a transferência para os novos donos. Na condição de proprietária que arrendou o avião, a Cessna precisa dar o sinal verde para o negócio, disse o advogado.

DONOS NÃO TÊM EMPRESA AÉREA
A Bandeirantes Companhia de Pneus, que pertence a Apolo Vieira, de Recife, foi a empresa que submeteu o seu nome e documentos à Cessna para assumir o leasing no lugar da AF Andrade; o negócio teria sido comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pela legislação eleitoral, Apolo e João Lyra não poderiam emprestar o avião para o PSB. Os dois não são proprietários de empresa de táxi aéreo. O PSB, como os demais partidos, tem até 4 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral.

A Anac confirmou que recebeu os documentos da AF Andrade e também da Cessna e informou que está analisando as informações contidas nesses papéis. Os documentos, diz a Anac, também foram repassados à Polícia Federal para serem usados na investigação. “Reafirmamos que no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) consta como proprietária da aeronave a Cessna Finance Export Corporation e como operadora e arrendatária a AF Andrade Emp. e Participações, sem qualquer solicitação de alteração nesse registro junto à agência”, diz a Anac em nota.

HÁ 50 PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
A Força Aérea Brasileira (FAB) está investigando as causas do acidente. A Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal também estão investigando o desastre. As duas polícias têm como outra tarefa identificar devidamente os verdadeiros donos do jato. A informação é importante para nortear ações e pedidos de indenização de moradores de Santos que tiveram algum tipo de prejuízo com o acidente. Pelo menos 50 pedidos de indenização já foram apresentados a polícia.

JURÍDICO DO PSB QUER ADIAR PRESTAÇÃO DE CONTAS
A equipe jurídica que assessora a candidata do PSB Marina Silva pretende não apresentar até o dia 2 de setembro a segunda prestação de contas de Eduardo Campos, presidenciável que morreu em acidente aéreo ocorrido no último dia 13. O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Penteado, que trabalhou para Eduardo Campos e agora está com Marina Silva, disse que, como o pessebista morreu, a prestação de contas sobre os últimos dias da campanha deverá ser apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas em novembro.
Há dúvidas sobre quem era o proprietário do jato Cessna Citation, que caiu em Santos. E uma decisão do staff jurídico nesse sentido adiará para novembro a revelação dos detalhes do acordo que permitiu a Eduardo Campos usar o avião na campanha. Mas ministros do TSE e técnicos do tribunal afirmam que mesmo com a morte de Eduardo Campos os dados têm de ser encaminhados ao tribunal até o próximo dia 2, quando todos os candidatos deverão apresentar a segunda prestação de contas parcial.
Apesar de essa ser a regra, um eventual descumprimento do prazo não deverá levar o TSE a punir o PSB. O máximo que poderá ocorrer é o Ministério Público Eleitoral reclamar da demora. E o tribunal, em seguida, poderá determinar ao partido que apresente as contas parciais. Pela legislação eleitoral brasileira, as campanhas têm de informar as receitas e despesas em três oportunidades à Justiça Eleitoral. A primeira prestação de contas teve de ser entregue ao TSE até o dia 2 de agosto. A segunda deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. E a terceira e última terá de ser entregue até o dia 4 de novembro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão um prazo maior, até 25 de novembro.

De acordo com informações de técnicos do TSE, na primeira prestação parcial de contas da campanha de Eduardo Campos não existe nenhuma menção a gastos com aluguel de aeronave nem com compra de combustível para avião. Também não há informação sobre empréstimo de aeronave. Foi informado apenas gasto de R$ 127 mil com aquisição de passagens aéreas. Uma resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo TSE estabelece que, se o candidato morrer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou a campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, “no que for possível”, da respectiva direção partidária. Além disso, a resolução estabelece que “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”.

É provável que isso provoque vários debates no TSE quando as contas forem julgadas e forem revelados os detalhes do uso do avião acidentado. A reportagem entrou em contato com o comitê de campanha de Eduardo Campos-Marina Silva, mas ninguém se manifestou.

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