Governo institui cadastro para prevenir mortalidade materna

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União institui o
Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e
Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. O objetivo é garantir a
melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde
materna, principalmente, nas gestações de risco. O sistema é constituído
pelo cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto
recente, de forma a permitir a identificação daquelas em situação de
risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por
elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto. O cadastro também
deverá conter informações sobre as mortes de gestantes e puérperas
(mulher que deu à luz há bem pouco tempo) com dados sobre a investigação
das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas
ocorrências. O cadastro deve ser informatizado, abastecido por Estados e
municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde. A medida provisória
prevê ainda o pagamento de benefício, no valor de até R$ 50, para as
mulheres cadastradas no sistema. O intuito é custear as despesas de
deslocamento aos serviços de saúde para acompanhamento do pré-natal e
assistência ao parto prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A
Caixa Econômica Federal será o banco responsável pelo repasse do
benefício.
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