Morosidade livra ex-deputado de punição judicial
Edmar Moreira |
Foi a julgamento um processo no qual Edmar era acusado de apropriar-se de contribuições previdenciárias dos funcionários de uma de suas firmas. Chama-se F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda.. O crime foi cometido entre 1997 e 1998.
Em valores da época, a empresa do ex-deputado descontou dos trabalhadores R$ 384 mil em contribuições previdenciárias. Em vez de repassar as verbas à Previdência Social, apropriou-se delas.
Descoberta a esperteza e concluída a investigação, o Ministério Público Federal protocolou denúncia contra Edmar Moreira em 26 de outubro de 2006. Deu-se na 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Nessa época, o acusado exercia o mandato de deputado federal. Algo que o credenciava a usufruir do famigerado privilégio de foro. Só o STF poderia julgá-lo. O processo subiu para Brasília.
Em 25 de julho de 2007, os autos aportaram na mesa do ministro Eros Grau, do Supremo. Em despacho inaugural, ele determinou à Procuradoria Geral da República que ratificasse os termos da denúncia feita em São Paulo.
Em 10 de fevereiro de 2009, Eros Grau, hoje um ministro aposentado, declarou-se suspeito para atuar como relator do inquérito contra Edmar Moreira. Curioso, muito curioso, curiosíssimo. O ministro demorou quase dois anos para descobrir-se inapto.
Redistribuído, o processo foi à mesa do ministro Ayres Brito em 23 de março de 2009. Como que decidido a recuperar o tempo perdido, o novo relator pisou no acelerador. Três dias depois, requereu à presidência do STF que agendasse uma data para o julgamento do caso no plenário do tribunal.
Na outra ponta, a defesa de Edmar Moreira pôs-se a puxar o freio de mão. Pediu o adiamento. Ayres Brito concedeu a protelação de uma sessão. Os advogados requeram mais tempo, sob a alegação de que havia dois habeas corpus pendentes de deliberação.
Acelera daqui, desacelera dali a denúncia conta Edmar Moreira foi finalmente convertida em ação penal no dia 7 de maio de 2009. Abriu-se, então, a fase em que a Procuradoria é convidada a reforçar a denúncia e o acusado é intimado a exercer o sacrossanto direito ao contraditório.
Numa de suas petições, a defesa de Edmar Moreira requereu não a declaração de inocência do cliente, mas a extinção do processo. Por quê? O acusado fez aniversário de 70 anos em setembro de 2009. E daí? Pela lei, quando o réu é septuagenário, o prazo de prescrição dos crimes é cortado pela metade.
Pois bem. Nesta quinta-feira (1o), Ayres Britto expôs no plenario do Supremo o seu veredicto: ainda que Edmar Moreira fosse condenado à pena máxima prevista para o crime de apropriação indébita –cinco anos de cadeia— o crime já prescreveu.
Submetido à deliberação dos colegas, o voto de Ayres Britto foi acompanhado pela unanimidade dos inistros presentes à sessão. O processo foi ao arquivo. E Edmar Moreira, agora sem mandato, tornou-se também um culpado sem pena.
Presidente do STF, o ministro Cezar Peluso determinou a devolução dos autos à primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Para quê? Além de Edmar Moreira, foi denunciada a mulher dele, Júlia Fernandes Moreira. Entendeu-se que não cabe ao Supremo julgá-la. Boia na atmosfera uma incômoda indagação: quanto anos de idade terá a senhora Moreira?
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