MP pede que servidora aposentada da Assembleia gaúcha devolva R$ 149 mil
O Ministério Público (MP) ingressou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que uma servidora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul devolva cerca de R$ 149 mil aos cofres públicos e deixe de receber mensalmente cerca de R$ 11,2 mil, incorporada à sua aposentadoria a título de função gratificada.
O valor foi pago a ela desde 2010 até agosto de agosto de 2012. A servidora, que teve a aposentadoria publicada no dia 11, é investigada pelo MP por suspeita de não cumprir a carga horária de trabalho. Ela foi flagrada pelo jornal Zero Hora passeando com um cachorro no horário em que deveria estar trabalhando. A reportagem foi publicada em julho.
De acordo com a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a parcela de 100% da função gratificada de Assessor Superior II não poderia ter sido incorporada à aposentadoria da servidora, pois contraria a Lei nº 10.845/96, que veda a incorporação ou a substituição de funções gratificadas no estado.
A promotora Martha Weiss Jung também considera ilegal a própria concessão de R$ 11,2 mil de função gratificada à servidora, uma das mais altas do Parlamento gaúcho, por violar o Princípio da Razoabilidade e ter sido concedida em desvio de finalidade.
O salário bruto da funcionária, que era recepcionista de um deputado, chegava a R$ 24 mil. De acordo com o MP, ela entrou na Assembleia no cargo de servente, que possui instrução primária (5ª a 8ª série).
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