Estatuto do PT prevê expulsão dos condenados
O Estatuto do PT prevê a expulsão de filiados que tenham sido condenados “por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.” A determinação está prevista no artigo 231 do Estatuto do PT, nos quais estariam enquadrados os réus petistas condenados no processo do Mensalão do PT, incluindo seus ex-presidente José Dirceu e José Genoino. O réus do Mensalão filiados ao PT têm no Supremo Tribunal Federal a última instância de julgamento, e a condenação será sentença transitada em julgado. O Estatuto do PT prevê também a comunicação à Justiça Eleitoral dos condenados desfiliados, o que implica em perda de eventual mandato. A direção do PT ainda não informou se vai cumprir o dispositivo do Estatuto do partido sobre a expulsão de filiados condenados na Justiça.
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