sexta-feira, 14 de setembro de 2018



No Brasil, a corrupção sempre foi full-time






Na era pós-Lava Jato, visitas dos rapazes da Polícia Federal e ações do Ministério Público provocam chiadeira. Em época eleitoral, investigados julgam-se seres inimputáveis. E investigadores são tratados como usurpadores.
É grande a gritaria provocada pelas ações praticadas por procuradores e promotores contra o petista Fernando Haddad e os tucanos Geraldo Alckmin e Beto Richa. O ministro Gilmar Mendes farejou nas iniciativas um “abuso do poder de litigar”. Avalia que é preciso “colocar freios”. O ministro parece desconsiderar a hipótese de que o abuso possa ter ocorrido na efetivação da eventual delinquência. Prefere, desde logo, frear a apuração.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu procedimentos disciplinares para averiguar se promotores e procuradores agiram com motivação política. A iniciativa foi requerida pelo advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello. Trata-se de um ex-subordinado dos senadores Renan Calheiros e Eunício Oliveira, ambos encrencados na Lava Jato. Ele representa o Senado no CNMP.
Onde os incomodados enxergam vício costuma haver virtude. Em boa parte dos casos, os inquéritos invadem o cenário eleitoral porque os réus, com seus advogados caros e seus foros especiais, apostam no efeito-barriga. De resto, prisões e diligências requisitadas por promotores e procuradores são sindicadas pelo Judiciário, a quem cabe deferir ou arquivar os pedidos.
Se há eleições, aí mesmo é que deve ser assegurado ao eleitor o direito a uma campanha eticamente sustentável. A exposição dos indícios de sujeira não impede o eleitor de jogar o seu voto no lixo. Às vezes falta opção.
Em 2014, Dilma Rousseff reelegeu-se apesar dos depoimentos de Paulo Roberto e de Youssef — candidata à reeleição, Dilma chamou de “golpe” a divulgação dos depoimentos dos dois primeiros delatores da Lava Jato: Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro e operador financeiro do petrolão. Sergio Moro interrogou-os entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial. Hoje, sabe-se que o golpe ocorrera no assalto às arcas da Petrobras, não na exposição dos resultados do trabalho do juiz —.
A Lava Jato corroeu a presidência de Dilma e prendeu Lula. Mas também carbonizou a pose de limpinho de Aécio Neves. A despeito de tudo, Lula carrega outro poste, Haddad, e as fotos de Dilma e Aécio estarão nas urnas de outubro de 2018.
Num ambiente assim, tão intoxicado, quando se vê uma reação coordenada e suprapartidária de pessoas que desconhecem os inquéritos contra o avanço das apurações, o brasileiro fica tentado a desconfiar que há algo de muito estranho no ar. Se alguma coisa corre risco, certamente não é o processo eleitoral. A história mostra que as tentativas de blindagem sempre pioram as maracutaias.



Beto Richa e sua esposa Fernanda


A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu na quinta-feira (13.set.2018) pedido de liberdade para o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB), hoje candidato ao Senado. Negou também a concessão de habeas corpus para Fernanda Richa, mulher do tucano. Os dois estão presos desde terça-feira (11.set.2018). Encontram-se numa unidade da PM, o Regimento da Polícia Montada, em Curitiba.
Richa e a mulher foram presos na Operação Rádio Patrulha, conduzida pelo Ministério Público do Paraná. Investiga-se a suspeita de fraude em licitações. Em troca de propinas, as tomadas de preços teriam sido direcionadas. Apura-se também a suspeita de lavagem de dinheiro por meio de um projeto de locação de máquinas para a conservação de estradas rurais. Chama-se Patrulha do Campo.
A defesa de Richa recorreu ao STJ na manhã de quinta-feira (13.set.2018). Na noite da véspera, o desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná, negara os mesmos pedidos. Sustentara que a prisão de Richa e Fernanda, ex-secretária da Família na gestão do marido, é necessária para evitar que os dois, além de outros detidos, “deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos”.




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