quinta-feira, 6 de setembro de 2018



LAVA JATO: Justiça nega indenização por danos morais que o ex-presidente Lula exigia do procurador Deltan Dallagnol



Deltan Dallagnol na coletiva de imprensa realizada em 14 de setembro de 2016


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, na quarta-feira, 05.set.2018, o pedido de indenização por danos morais movido pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol. O procurador acusou o ex-presidente de chefiar uma organização criminosa.
Os advogados de Lula acusaram Dallagnol de promover “injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação” de Lula, “com abuso de autoridade” durante a coletiva de imprensa realizada em 14 de setembro de 2016, durante a qual, o procurador apresentou denúncia criminal contra Lula. Na coletiva, Dallagnol mostrou um power point com o nome de Lula no centro e atribuiu a ele o papel de chefe de uma organização criminosa.
De acordo com o relator do caso no TJ-SP, desembargador Salles Rossi, o procurador da República não agiu com excesso em sua apresentação da denúncia, como alegado pela defesa de Lula. Para o magistrado, é um dever da organização (Ministério Público) divulgar suas ações e atribuições.
O desembargador também entendeu que não houve um “espetáculo” — o que também foi alegado pela defesa do ex-presidente — por parte Deltan Dallagnol ao convocar uma entrevista coletiva para apresentar a denúncia contra Lula.




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