terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Segundo promotoria de São Paulo bloco carnavalesco ‘Porão do DOPS’ enaltece o crime de tortura com homenagens a comandante do DOI-CODI e delegado da polícia política da ditadura militar



Página no Facebook do Bloco Porão do DOPS


O Ministério Público Estadual de São Paulo informou que os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram na segunda-feira, 29.jan.2018, na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”. O bloco carnavalesco enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI — Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna — e delegado do DOPS — Departamento de Ordem Política e Social — durante a ditadura militar, nos anos 1970. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.
"A homenagem a notórios torturadores, dentro do contexto da justiça de transição, implica desrespeito grave a um de seus pilares, o direito à memória e à verdade. É atitude que evidencia completo desprezo pelo sofrimento alheio e total descompromisso com a história e com a pacífica reconciliação nacional", aponta os promotores.
Na ação os promotores lembram que os homenageados do bloco, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, "são considerados notórios torturadores pelo Estado Brasileiro, via relatório da Comissão Nacional da Verdade. Desta forma, mostram-se absolutamente incabíveis homenagens ou menções honrosas à figura de qualquer um deles, uma vez que seria, na verdade, uma homenagem à prática do crime de tortura, praticado por eles reiteradamente" e que "no direito positivo brasileiro tortura é crime, enquanto a apologia de qualquer crime ou de autor de crime é prevista como figura típica pelo artigo 287 do Código Penal".
Segundo a página do Facebook do bloco, ele estava previsto para sair às 14 horas de 10 de fevereiro de 2018, mas não havia sido definido o local.
De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.
Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.
Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.
Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração crime de apologia da tortura.




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