terça-feira, 30 de janeiro de 2018



Defensores do ex-presidente Lula requerem ao STJ que barre a 'execução antecipada da pena'



Luiz Inácio Lula da Silva


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o petista não seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância.
No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário. Além disso, os advogados afirmam que o STF deve analisar novamente o tema em breve.
A defesa também alega que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que Lula anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país — que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.
Na semana passada (24.jan.2018), o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — que havia sido determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba — e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel — propina de R$ 2,2 milhões da construtora — para o ex-presidente Lula.
O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira (01.02.2018), o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.
No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”.

No âmbito da Operação Lava Jato — O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, não atendeu a nenhum dos dez pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O levantamento feito é com base nas decisões registradas no site do STJ.
Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro.
Em cinco casos, a defesa de Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, a defesa do petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.




Nenhum comentário:

Postar um comentário