terça-feira, 30 de janeiro de 2018



STJ nega pedido da defesa de Lula para evitar prisão
— liminar só em caso de risco de prisão ilegal —



O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça


O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na terça-feira (30.jan.2018) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Felix Ficher. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.
Ao condenar Lula, os desembargadores do TRF-4 ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao tribunal de Porto Alegre, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Contra o cumprimento da pena, Lula se insurgiu ao STJ e pediu para que possa recorrer até as Cortes Superiores, em liberdade, e para que seja suspensa a sua inelegibilidade.
Ao rejeitar o pedido, o ministro vice-presidente do STJ afirma que ’em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência’.
Na decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.
Ainda na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.
O ministro Humberto Martins ainda lembrou que no julgamento do TRF-4 foi determinado que não seria iniciada a execução provisória da pena de Lula após o término da sessão ocorrida no dia 24 de janeiro de 2018.
“Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, disse, lembrando de uma recente decisão que tomou ao negar um habeas corpus preventivo em favor de Lula pedido pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo, que não integra a defesa do petista.
A liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ porque, durante o recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira (01.fev.2018), quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso para julgamento na 5ª Turma do Tribunal.



Em nota, os advogados de Lula afirmaram que a defesa irá usar de "meios jurídicos cabíveis" para evitar a prisão do ex-presidente e afirmou que o processo é "marcado por flagrantes nulidades".
"A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades", diz o texto.






Prisão em 2ª instância: é casuísmo do STF voltar ao tema agora




A mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, para que a sentença possa começar a ser cumprida antes do “trânsito em julgado” — ou seja, esgotados todos os recursos — foi um reforço considerável no enfrentamento da corrupção.
A possibilidade de o réu ser preso depois da confirmação da pena em segunda instância, conjugada com a entrada em vigor em 2014 de uma legislação sobre organizações criminosas, reformatando o mecanismo da “colaboração premiada”, aumentou bastante a eficácia da ação do Ministério Público, da Polícia Federal e da Justiça no combate aos crimes de colarinho branco.
Até 2009, o Supremo entendia, com base em duas súmulas (716 e 717), que era possível iniciar-se o cumprimento da pena antes do dito transitado em julgado. Em 2016, no julgamento de um habeas corpus firmou-se mais esta possibilidade, porém em estágio liminar.
Pelo fato de o peso deste entendimento e mais a delação premiada serem vitais para o sucesso da Lava-Jato, a questão da segunda instância também passou a fazer parte de debates em Cortes superiores e no Congresso. Antes, a delação premiada já se transformara em alvo de grupos.
Ministros mudaram de posição — como Gilmar Mendes —, e o placar que havia sido de 6 a 5 foi invertido. Morto Teori Zavascki em acidente aéreo em Paraty, seu substituto, Alexandre de Moraes, estaria inclinado a apoiar uma espécie de fórmula conciliadora proposta por Dias Toffoli, de passar do segundo grau para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o estágio de definição do início do cumprimento de sentença pelo réu.
Dentro deste quadro, o ex-presidente Lula é condenado por unanimidade, pelos três desembargadores do TRF-4, confirmando e até agravando sentença de Sergio Moro, juiz da Lava-Jato, com base em Curitiba. Com isso, o debate sobre a segunda instância ganhou outra dimensão.
Senhora da pauta da Corte, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, dissera há algum tempo que não colocaria o assunto novamente em julgamento. Por todas as implicações do tema. Afinal, a Lava-Jato e outras operações evoluem, e aproximavam-se as eleições.
Mas crescem as pressões sobre a ministra, o que é inaceitável, devido mesmo a este pano de fundo. Está em jogo a imagem do Supremo. Pode-se debater se subir o sarrafo da segunda instância para o STJ, a fim de ampliar o direito de defesa, não seria o mais indicado. Mas não agora, por óbvias razões.
Se o Supremo cometer esta reciclagem no entendimento anterior, será acusado de fazer um julgamento sob encomenda para ajudar Lula e bombardear a Lava-Jato, a fim também de ajudar a livrar gente importante que se encontra sob a mira da operação, num dos mais flagrantes casuísmos dos últimos tempos.
Têm ocorrido outros casos, sempre com resultados desastrosos, porque uma decisão do Supremo, mesmo sem ser numa súmula, condiciona, de alguma forma, toda a Justiça.
Isto abala não apenas a imagem do Judiciário, em fase de reconstrução, mas também causa insegurança jurídica no país.



BRASÍLIA - O PT criticou a declaração da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a corte iria se "apequenar" se aproveitasse este momento pós-condenação do ex-presidente Lula em segunda instância para revisar o entendimento do próprio Supremo de que a pena deve ser cumprida após esgotada essa fase. O posicionamento foi classificado como "político" por membros do partido, e a ministra chamada de "inepta" por não ter pautado o assunto antes.
Para o PT a ministra não representa o colegiado ao proferir essa opinião. Segundo o partido petista, a corte tomou uma decisão inconstitucional ao determinar o pronto início da pena após um julgamento em segunda instância. O partido espera que o STF possa "corrigir" a atuação "política" do TRF-4, revisando a condenação de Lula.






Defensores do ex-presidente Lula requerem ao STJ que barre a 'execução antecipada da pena'



Luiz Inácio Lula da Silva


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o petista não seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância.
No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário. Além disso, os advogados afirmam que o STF deve analisar novamente o tema em breve.
A defesa também alega que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que Lula anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país — que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.
Na semana passada (24.jan.2018), o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — que havia sido determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba — e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel — propina de R$ 2,2 milhões da construtora — para o ex-presidente Lula.
O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira (01.02.2018), o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.
No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”.

No âmbito da Operação Lava Jato — O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, não atendeu a nenhum dos dez pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O levantamento feito é com base nas decisões registradas no site do STJ.
Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro.
Em cinco casos, a defesa de Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, a defesa do petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.






Se depender de Carmen Lúcia, Lula será preso



Josias de Souza
Em jantar com empresários e jornalistas, na noite de segunda-feira (29.jan.2018), a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, fez duas declarações alvissareiras. Numa, tratou da regra que prevê a prisão de condenados na primeira e na segunda instância do Judiciário. Disse que a Suprema Corte vai se “apequenar” se usar a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia como pretexto para alterar a norma. Noutra declaração, a ministra posicionou-se sobre a Lei da Ficha Limpa. Considerou improvável que o Supremo modifique o entendimento segundo o qual os sentenciados em tribunais de segundo grau tornam-se inelegíveis.

Em evento promovido pelo site Poder360, Cármen Lúcia enfatizou que não cogita incluir na pauta de julgamentos ações que tratem da execução das penas a partir da segunda instância — mesmo que sejam desvinculadas do caso Lula. Quer dizer: tomada pelas palavras, a presidente do Supremo tratará Lula a pão e água. Nada impede, porém, que um colega de Cármen Lúcia, sorteado para relatar um pedido de habeas corpus de Lula, conceda liminar autorizando o condenado a permanecer em liberdade até o julgamento do mérito de recurso contra o veredicto do TRF-4.

Não faltam no Supremo gilmares, toffolis e outros azares dispostos a arrostar o desgaste de servir refresco a Lula. Confirmando-se esta hipótese, o apequenamento seria individual. Mas o pé-direito de todo o tribunal seria inexoravelmente rebaixado junto. A despeito das palavras de Cármen Lúcia, o histórico da Suprema Corte recomenda que o otimismo seja cultivado apenas até certo ponto. O ponto de interrogação.

A banda que toca no Supremo a política das celas abertas não está de braços cruzados. De resto, deve-se recordar que a Corte andou flertando com práticas que politizaram a Justiça. Por exemplo: quando a Primeira Turma do Supremo suspendeu o mandato do senador Aécio Neves e proibiu o tucano de sair de casa à noite, a própria Cármen Lúcia retirou da gaveta uma ação providencial. Levada ao plenário às pressas, a peça resultou na decisão que permitiu ao plenário do Senado livrar Aécio das sanções. Em episódio anterior, a mesma Cármen Lúcia havia trocado a toga pela articulação política quando se mobilizou para evitar o afastamento do réu Renan Calheiros da Presidência do Senado.

O petismo decerto dirá que a presidente do Supremo dispensa a Lula um tratamento de sub-Aécio, de sub-Renan. A coisa talvez fosse diferente se o hipotético presidenciável do PT ainda estivesse protegido sob a gazebo do foro privilegiado, fora do alcance de Sergio Moro e dos desembargadores do TRF-4.

Torça-se para que Cármen Lúcia, agora em versão draconiana, prevaleça. Rigor é o que se espera da instância máxima do Judiciário diante de uma conjuntura tão apodrecida. Hoje, quando alguém começa a falar sobre corrupção numa rodinha, é inútil tentar mudar de assunto. Pode-se, no máximo, mudar de corrupto. Num ambiente assim, se o Supremo alterar a regra sobre o encarceramento de condenados na segunda instância, sua supremacia caberá numa caixa de fósforos.




Cartazes contra o juiz Sérgio Moro e pró-Lula






A Avenida Presidente Vargas, no centro do Rio de Janeiro, amanheceu com uma novidade na segunda-feira, 29.jan.2018. Impossível percorrer-lhe as calçadas sem notar um cartaz fixado nas paredes de vários prédios. A peça reproduz a foto em que Sergio Moro aparece sorrindo ao lado do senador tucano Aécio Neves.
Acima da imagem, em letras menores, lê-se uma insinuação sobre a hipotética falta de isenção do juiz da Lava Jato, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de cadeia no caso do tríplex do Guarujá: ''Juiz que joga no time adversário não pode apitar o jogo da sua vida.'' Abaixo, em letras mais graúdas, uma referência à consequência eleitoral do veredicto do TRF-4, que confirmou na semana passada a decisão de Moro e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de cana: “Eleição sem Lula é fraude!”.
Os termos do cartaz ornam com o discurso do PT e dos seus aliados nos sindicatos e movimentos sociais. Mas não há vestígio de informação sobre a autoria da peça. Tampouco se sabe quem pagou e onde foi impresso o material.
Seja como for, a foto de Moro com Aécio, um erro que o juiz deveria ter evitado, parece antídoto fraco contra o veneno da condenação que aproximou Lula da cadeia, distanciando-o das urnas. Sobre essa imagem, Moro declarou numa entrevista:
“Foi num evento público, que estava sendo realizado pela revista IstoÉ. Houve uma certa disposição das cadeiras e, ocasionalmente, eu fiquei ao lado do senador. Nós conversamos normalmente. O senador é uma pessoa espirituosa e, eventualmente, tem ali os seus momentos jocosos. Mas isso não significa nada, porque não tenho nenhum processo sob minha responsabilidade. Ele tem o foro privilegiado. E isso não significa nenhum juízo de aprovação a eventuais condutas ilícitas do senador. Então, a foto sugere mais do que ela de fato significa. Na verdade, ela não significa nada.”
Foto por foto, os aliados de Lula talvez lhe prestassem melhores serviços se conseguissem boas explicações para imagens que constam dos autos judiciais: aquelas que mostram Lula dentro do tríplex e defronte da casa do sítio de Atibaia, sempre ao lado do réu confesso Léo Pinheiro, da OAS, uma das empreiteiras que assaltaram os cofres da Petrobras.



Lula dentro do tríplex e na casa do sítio de Atibaia com Leo Pinheiro






Segundo promotoria de São Paulo bloco carnavalesco ‘Porão do DOPS’ enaltece o crime de tortura com homenagens a comandante do DOI-CODI e delegado da polícia política da ditadura militar



Página no Facebook do Bloco Porão do DOPS


O Ministério Público Estadual de São Paulo informou que os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram na segunda-feira, 29.jan.2018, na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”. O bloco carnavalesco enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI — Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna — e delegado do DOPS — Departamento de Ordem Política e Social — durante a ditadura militar, nos anos 1970. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.
"A homenagem a notórios torturadores, dentro do contexto da justiça de transição, implica desrespeito grave a um de seus pilares, o direito à memória e à verdade. É atitude que evidencia completo desprezo pelo sofrimento alheio e total descompromisso com a história e com a pacífica reconciliação nacional", aponta os promotores.
Na ação os promotores lembram que os homenageados do bloco, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, "são considerados notórios torturadores pelo Estado Brasileiro, via relatório da Comissão Nacional da Verdade. Desta forma, mostram-se absolutamente incabíveis homenagens ou menções honrosas à figura de qualquer um deles, uma vez que seria, na verdade, uma homenagem à prática do crime de tortura, praticado por eles reiteradamente" e que "no direito positivo brasileiro tortura é crime, enquanto a apologia de qualquer crime ou de autor de crime é prevista como figura típica pelo artigo 287 do Código Penal".
Segundo a página do Facebook do bloco, ele estava previsto para sair às 14 horas de 10 de fevereiro de 2018, mas não havia sido definido o local.
De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.
Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.
Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.
Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração crime de apologia da tortura.




segunda-feira, 29 de janeiro de 2018



Rota de fuga: desde 2012, Lula visitou oito países
sem acordo de extradição com o Brasil






O ex-presidente Lula visitou oito países sem acordo de extradição com o Brasil desde 2012. O fato de cumprir agenda internacional para locais em que não há o tratado motivou a Justiça Federal a determinar o recolhimento do passaporte do petista para evitar o risco de fuga após ele ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá. Levantamento feito no Portal da Transparência do governo, mostra que Lula viajou para Acra, Maputo, Lagos, Joanesburgo, Abuja, Cotonou, Doha, Havana e Santiago de Cuba. Ele esteve em Adis Abeba, na Etiópia, duas vezes, em 2012 e 2013.
Ao proibir Lula de deixar o Brasil, o juiz federal Ricardo Leite justificou que “merecem tratamento diferenciado” as “viagens internacionais e não oficiais” do ex-presidente, “especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil”.
O Ministério Público, que solicitou a apreensão do passaporte de Lula, alertou que, mesmo condenado, ele pretendia viajar para a Etiópia e apontou risco de fuga “notadamente para países sem o acordo”. Após 2015, quando virou alvo da Lava Jato, Lula viajou para Cuba.
A assessoria do ex-presidente diz que “todas as viagens dele ao exterior foram públicas e comunicadas à imprensa”. Na Etiópia, Lula falaria no painel “Parceria renovada para acabar com a fome na África até 2025” na 30ª Cúpula da União Africana — organizado pela FAO, agência de combate a fome da ONU.



O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara, determinou à Polícia Federal a inclusão do nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Sistema de Procurados e Impedidos. Trata-se de um banco com os dados de pessoas impedidas de entrar ou sair do País por motivos judiciais. As informações são acessadas pelos policiais nos portos, aeroportos, fronteiras e na emissão de passaporte. A PF informou que já cumpriu a determinação.
A decisão do juiz atendeu a solicitação do Ministério Público Federal, que enxerga risco de fuga do ex-presidente. Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso do triplex do Guarujá.
Os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita também pediram para que Lula fosse proibido de se ausentar de São Bernardo do Campo ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao juízo. O que foi negado pelo juiz. “A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal”, justificou. Os dos procuradores atuam em outros processos que têm Lula como réu.
Ao deliberar sobre a apreensão do passaporte e a inclusão do nome de Lula no Sistema de Procurados e Impedidos, o juiz afirmou: “É do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes.”



Triplex acumula dívida de R$ 80 mil em IPTU — Pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, o imóvel continua em nome da OAS, que está em recuperação judicial; segundo lançamentos oficiais da Prefeitura de Guarujá o passivo em aberto de R$ 80 mil em IPTU corresponde ao período entre 2014 e 2017.


Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’ do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
O apartamento de 215 metros quadrados é o pivô da condenação do ex-presidente. Segundo o entendimento do juiz federal Sérgio Moro e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a soma das reformas e itens ao valor do imóvel, supostamente custeados pela OAS, representa propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.
De acordo com perícia da Polícia Federal, ‘foram mobiliados a cozinha, a área de serviço, quatro dormitórios, dois banheiros e um lavabo e a churrasqueira’.


Em sua matrícula, o imóvel consta como sendo da empreiteira. O documento conta a história formal do imóvel em três atos: Sua abertura; a inclusão do imóvel no âmbito de debêntures emitidas pela OAS para quitação de dívidas, em 2009; e a execução de seu sequestro, pela Justiça Federal em Santos, atendendo a decisão do juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da ação penal contra o ex-presidente.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.


Todos os documentos do imóvel em ações e dívidas da OAS embasaram argumentos da defesa do ex-presidente, desde o início do processo, até suas alegações finais.
No entanto, ao condenar o ex-presidente Lula, nem o juiz federal Sérgio Moro, nem os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato consideraram este um ponto relevante do processo.
Para o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, analisando as provas contra o ex-presidente, como trocas de mensagens de executivos da OAS, testemunhas — do ex-zelador do Solaris até os responsáveis pelas reformas do triplex — e documentos encontrados na residência do ex-presidente, ‘a situação é idêntica a como se tivesse sido colocado o apartamento em nome de um laranja’.
“A transferência que poderia ter sido feita e não o foi a pedido e a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade, pelo menos, a partir do habite-se, aonde poderia ter feito transferência”, anotou.
A Corte não apenas manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como aumentou a pena do petista, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado.
Como a votação foi unânime, resta à defesa do ex-presidente impetrar embargos de declaração, nos quais poderá questionar possíveis omissões ou obscuridades nos votos dos desembargadores. Caso o Tribunal negue, segundo seu próprio entendimento, constante na súmula 122, poderá mandar executar a pena de Lula.

A retomada da discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após condenação em 2ª instância pode ser provocada pelo ex-presidente Lula caso sua defesa questione o pedido do TRF-4 de reclusão depois do julgamento de seu recurso.

O ministro da Justiça Torquato Jardim pediu para o comando da Polícia Federal não comentar mais sobre os preparativos para a prisão do ex-presidente Lula.



Moro manda alienar triplex para leilão — O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar o triplex no condomínios Solaris, no Guarujá, pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, para leilão. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, para que se ‘levante’ processo em que o imóvel foi penhorado.


Triplex do Guarujá


Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’ do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
Para o juiz federal Sérgio Moro, ‘a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos’.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.
“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, anotou Sérgio Moro.
“Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e solicitando, respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da penhora em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao cartório de registro de imóveis”, conclui o magistrado Moro.













domingo, 28 de janeiro de 2018



O papel do ex-presidente condenado Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2018



Ex-presidente Lula durante ato na Praça da República em São Paulo após ser condenado
no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018


O resultado adverso era esperado havia muito, mas os militantes que lotavam o auditório na sede da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, em São Paulo, ainda estavam chorosos. O cansaço do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficava evidente pela voz, que saía ainda mais rouca que de costume.
Na sua vez de falar, o ex-ministro Alexandre Padilha, um dos vice-presidentes do PT, em gesto esperado por todos, lançava Lula como pré-candidato do PT à Presidência da República em 2018, no dia seguinte à condenação dele a 12 anos de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na atual situação, as regras são desfavoráveis a Lula como nunca foram. Lula certamente será impedido pela Lei da Ficha Limpa de concorrer. Lula pode ser preso. A questão é em quanto tempo isso pode acontecer — e o tempo da Justiça corre em velocidade diferente do tempo da política. Nessa seara, persiste a dúvida sobre até quando Lula permanecerá na disputa e quanto sua influência resistirá. Pouca gente acredita que Lula acabou. Ninguém sabe quanto fôlego político lhe resta.

Ao PT não restam dúvidas, tampouco alternativa. Não há outro candidato além de Lula capaz de manter o partido vivo após o processo desencadeado em 2014 pela Operação Lava Jato. O lançamento da pré-candidatura de Lula imediatamente após a condenação é a resposta política à adversidade. Lula fará campanha como pré-candidato até o limite. O partido deve inscrever Lula oficialmente no final do prazo, 15 de agosto. Ele poderá ser barrado na inscrição ou impedido mais tarde. Ao PT isso pouco importa; importa que o petista faça campanha, viaje, apareça em comícios, ajude a eleger uma bancada razoável de deputados federais e evite que o partido caia na irrelevância no Congresso.     

Fora do PT, parte de aliados e adversários considera que nas regiões Norte e Nordeste, Lula desfruta de uma popularidade inalcançável. Candidatos do PSDB evitarão fazer campanhas baseadas em ataques a ele, mesmo que esteja preso — avaliam que seria um erro. “Não me agrega nada criticar o Lula, que é muito querido no meu estado”, disse um parlamentar tucano, candidato. “Nosso enfrentamento nunca será contra Lula pessoalmente.” Muitos consideram que Lula terá grande capacidade de angariar votos exercendo na eleição o papel de vítima de uma elite que tem preconceito e rechaça a preferência dele pelos mais pobres.

Tome-se o Pará como exemplo. Uma pesquisa feita antes do julgamento da semana passada dava Lula na dianteira, com 39% das intenções de voto, mais que o dobro do segundo colocado, o deputado Jair Bolsonaro, do PSC do Rio de Janeiro. Dados assim mantêm líderes partidários, aqueles que farejam o caminho mais curto ao poder muito antes dos outros, ao lado de Lula. Na semana passada, o ex-presidente do Senado Renan Calheiros divulgou um vídeo no qual protesta contra a inviabilização da candidatura de Lula depois da condenação pelo TRF4. “É um erro grave impedir Lula de ser candidato a presidente. Ele tem o direito de ser julgado pelos brasileiros. Condenação sem provas não inspira respeito”, disse Renan.

Os partidos observarão durante alguns dias a recepção da condenação de Lula entre o eleitorado e verão se esse grande ativo eleitoral mantém-se forte. Observe-se, por exemplo, a reação do ex-presidente José Sarney, que disputa o apoio de Lula à candidatura da filha Roseana ao governo do Maranhão. Ele lamentou a condenação. “Sou seu amigo pessoal, sempre testemunhei sua preocupação com a coisa pública. Lamento a decisão”, afirmou em nota. Mas Sarney nada disse ainda sobre a possibilidade de uma aliança com o petista depois da condenação. O presidente do partido e líder do governo no Senado, Romero Jucá, chegou a defender que a Executiva Nacional aprovasse uma resolução proibindo qualquer tipo de aliança, regional ou nacional, com o PT de Lula, mas a ideia foi bombardeada por seus colegas — além de Renan e Sarney, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e o senador Jader Barbalho, que conta com Lula na campanha do filho ministro, Helder Barbalho, a governador do Pará.

No Norte e no Nordeste, Lula ainda atrai candidatos; a rejeição é maior no Sul e Sudeste. Fora do eixo Norte-Nordeste, Lula poderá perder aliados. As manifestações de solidariedade de partidos de esquerda na semana passada não significam companheirismo na campanha. Quem tem pretensão de candidatura própria já tem motivos para ficar menos desinibido. “Vamos tocar a campanha naturalmente. Acho muito difícil o PT fechar alguma coligação. Se já não estava fácil antes, até o PCdoB lançou candidato, agora, com a condenação de Lula será pior”, disse o presidente do PDT, Carlos Lupi. Tradução: o PDT sente muito, mas colocará o ex-ministro Ciro Gomes nas ruas para capturar parte dos votos que poderão ser deixados por Lula.
O PCdoB, sempre aliado do PT em disputas presidenciais, neste ano tem uma pré-candidata, a deputada estadual Manuela d’Ávila. “A condenação de Lula, mesmo ele mantendo a candidatura, complica muito a vida do PT e sua política de alianças”, afirmou o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira. O PSB procura aliados que ajudem seus dez candidatos a governador.

O poder de um político se mede melhor na adversidade, não no apogeu. Por essa régua, está claro que Lula mantém força. Nenhum partido planeja a eleição de 2018 sem levar em conta o que acontecerá a ele daqui para a frente. Seu tempo de duração na campanha determinará a estratégia dos adversários na disputa pela Presidência. Sua ausência prejudica a candidatura de seu adversário mais próximo, o deputado Jair Bolsonaro. O principal argumento de campanha de Bolsonaro baseia-se em bater em Lula e no PT; sem Lula, Bolsonaro perde um ativo eleitoral. O pré-candidato pelo PSDB, Geraldo Alckmin, espera que a saída de Lula leve os eleitores a escolher um candidato não tão próximo ao petista como é Ciro Gomes e esvazie o radical Bolsonaro. A busca dos eleitores por uma solução moderada em tese beneficiaria Alckmin.

Entre todos os concorrentes, o PT tem a linha mais fácil. Basta sustentar Lula. Se não conseguir uma decisão favorável nas Cortes superiores, poderá trocar Lula por outro candidato a 20 dias da eleição, consciente de que suas chances sem Lula são reduzidas. Seu destino será preparar-se para um futuro difícil, que poucos imaginaram, no qual Lula não estará nas urnas. Neste ano, no entanto, isso ainda não é uma certeza.





O que acontece agora — Em tese, a prisão do ex-presidente pode ocorrer já nos próximos quarenta dias. Ainda assim, Lula e o PT anunciaram que pretendem insistir na candidatura. A Justiça Federal determinou que o passaporte do ex-presidente seja recolhido.
Os procuradores da República de Brasília que atuam em investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de pedir à Justiça a apreensão do passaporte, chegaram a sugerir a prisão preventiva do petista como medida para garantir a aplicação da lei e eliminar o risco de fuga.
A Polícia Federal alertou as unidades nos aeroportos, portos e fronteiras sobre a decisão da Justiça Federal em Brasília de proibir o ex-presidente Lula de deixar o país. O petista estava com viagem marcada para a Etiópia, na África, onde participaria de evento ligado à FAO, braço das Nações Unidas para o combate à fome. Ele embarcaria na madrugada de sexta-feira (26.jan.2018), mas a viagem foi cancelada.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão do juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a apreensão do passaporte do petista e o proibiu de deixar o Brasil.
Para os advogados de Lula, Leite não teria autoridade para decidir a partir de um caso que não está sob sua jurisdição. Responsável por julgar o ex-presidente no processo a que Lula responde na Operação Zelotes, Leite utilizou a sentença em segunda instância contra o petista na Lava Jato para alegar que esta “tornou real e iminente a probabilidade” de uma prisão do petista.
Logo, a sua viagem à Etiópia poderia ser um risco à execução da eventual prisão. Em nota, a defesa de Lula alega que a ida ao país africano “havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01” e que a corte de Porto Alegre “não apresentou qualquer oposição”.
Para os defensores, a decisão do ex-presidente de reafirmar a sua pré-candidatura à Presidência da República na quinta-feira (25.jan.2018) é mais um sinal de sua “intenção de permanecer com residência no país”.
A peça também questiona o escrito pelo juiz Ricardo Leite que citou declaração de aliados políticos de Lula de que ele poderia vir a pedir “asilo político em seu favor para países simpatizantes”. “A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário nacional. Simplesmente porque a afirmação não corresponde à realidade”, argumentam os advogados.

O magistrado que determinou a apreensão do passaporte de Lula, Ricardo Leite, é o mesmo que, em maio de 2017, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula.  Após interrogatórios de réus e testemunhas, nesse caso, o Ministério Público Federal pediu ao juiz a absolvição de Lula da acusação de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, citada pelo ex-senador petista Delcídio do Amaral em sua delação premiada.

A decisão do juiz federal de primeira instância Ricardo Leite, de Brasília, que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é uma medida legal, cautelar que serve como alternativa à prisão preventiva e que consta no Código de Processo Penal artigo 320 da lei 12.403 sancionada em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).






sexta-feira, 26 de janeiro de 2018



Juiz federal manda apreender o passaporte
do ex-presidente Lula



Luiz Inácio Lula da Silva


O juiz federal substituto da 10ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Soares Leite, ordenou na quinta-feira, 25.jan.2018, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão juiz foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente está proibido de deixar o Brasil.

Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz federal Ricardo Soares Leite, afirma ver ‘real e iminente probabilidade’ da prisão do petista. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal e determinou que o documento seja entregue em 24 horas. A decisão já chegou às mãos da Polícia Federal. A defesa de Lula se diz estarrecida com o despacho de Leite e promete entregar o passaporte na sexta-feira, 26.jan.2018.
“Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Ricardo Soares Leite.
Leite deu prazo para que as autoridades cumpram sua decisão. “Comunique-se ao diretor-geral da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, com a intimação do réu para entregar o passaporte em 24 (vinte e quatro) horas, bem como a inclusão de seu nome do Sistema de Procurados e Impedidos, visando ao cumprimento da ordem de proibição de saída do País em autorização judicial”, determinou.

Ao pedir à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula, a Procuradoria da República no Distrito Federal sustenta que, após o julgamento do petista no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre — colegiado que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex — a execução provisória da pena ‘pode ocorrer em questão de semanas’.
“É possível afirmar que passou a existir, desde quarta-feira, 24.jan.2018, (…) risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal (…), pela possível fuga do País do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”, sustentam os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita no pedido de apreensão do passaporte.

Na quarta-feira, 24.jan.2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.
O relator, João Pedro Gebran Neto e o revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, determinaram que, seguindo a súmula 122 do Tribunal da Lava Jato, a execução da pena de Lula seja efetivada após o esgotamento de seus recursos à Corte.

Lula embarcaria às 2 horas 30 minutos de sexta-feira (26.jan.2018) para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29.jan.2018. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.
O pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal foi protocolado na 10ª Vara Federal, aonde Lula é réu na Operação Zelotes por suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra de caças suecos no governo Dilma Rousseff.
Na investigação que corre na 10ª Vara, Lula, Luís Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados, segundo a Procuradoria, por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”. A Procuradoria afirma que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula já havia deixado o Planalto.

Na quinta-feira, 25.jan.2018, dia seguinte a sua condenação na Operação Lava Jato, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em evento, no Diretório Nacional do PT, em São Paulo, o petista afirmou que ‘não vai respeitar’ a decisão judicial que o sentenciou a 12 anos e 1 mês de prisão.
Antes de tomar conhecimento da decisão do juiz federal Ricardo Soares Leite de apreender seu passaporte, o ex-presidente Lula havia ironizado sua ida à Etiópia. Ele disse que gastaria 14 horas para ir ao país, 14 horas para ficar lá e outras 14 para voltar. “Eu vou para a África e nossos adversários são tão ignorantes que, se eu fosse para a França, eles iriam dizer que o Lula vai ficar exilado. Se eu fosse para a Itália, iriam dizer que o Lula vai ficar exilado, como já falaram. Mas, como eu vou para a África, eles não ousam, porque o preconceito é tão grande que eles não admitem que alguém vá para a Etiópia ficar exilado”, afirmou o petista em São Paulo durante ato que lançou sua pré-candidatura ao Planalto.

Na quinta-feira (25.jan.2018), três advogados chegaram a pedir a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula ao Tribunal Regional Federal da 4ª região evocando sua viagem à Etiópia. O caso ainda não foi julgado no TRF-4 de Porto Alegre.

Os líderes do PT no Senado e na Câmara divulgaram nota contra a decisão do juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. “A medida é mais um passo na escalada para tentar criminalizar o ex-presidente, retrocedendo aos tempos da ditadura, que cerceava o direito de ir e vir dos cidadãos. Assim como não há qualquer fato que justifique a sua condenação, também inexiste justificativa jurídica para impedir o ex-presidente de se afastar do País”, escreveram o senador Lindbergh Farias (RJ) e o deputado Paulo Pimenta (RS).



O advogado de Lula - Cristiano Zanin Martins


Em nota a defesa do ex-presidente Lula diz receber ‘com estarrecimento’ a decisão do juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Soares Leite, que mandou apreender o passaporte do petista. Os defensores afirmaram que o documento será entregue à Polícia Federal na sexta-feira, 26.jan.2018, ‘sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir’.
“O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, afirma o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.
Segundo a defesa, o ‘juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado na quarta-feira (24.jan.2018) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)’ — “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”.
O advogado de Lula ainda afirma que ‘o Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmando que não há restrição ao direito do ex-presidente de viajar ao exterior ‘. “A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional”.
“Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01”, afirma o advogado.
Lula informou, por meio de seu advogado, sobre a viagem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada. O destino era um encontro de líderes na Etiópia, no dia 27.jan.2018, a convite da União Africana, entidade que reúne 54 Estados. O retorno estava previsto para o dia 29.jan.2018, segundo o próprio ex-presidente.

Em resposta à apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PT emitiu uma nota afirmando que a decisão cria um “vexame internacional” ao País. O partido dirigiu críticas ao juiz federal da 10ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Soares Leite, que determinou a apreensão.
Lula se preparava para embarcar para Adis-Abeba, na Etiópia, em voo de carreira, à 1 hora de sexta-feira (26.jan.2018), com retorno marcado para domingo (28.jan.2018), conforme o partido. “O sr. Ricardo Leite, que por seus muitos erros já teve seu afastamento solicitado pelo Ministério Público, intrometeu-se no assunto de forma descabida, extemporânea e injustificável. Cerceou o direito de ir e vir de Lula a poucas horas do embarque, provocando mais um constrangimento internacional para o nosso país”, diz a nota.
O pedido do Ministério Público ao qual a nota se referiu foi feito em novembro de 2015, quando a Procuradoria do Distrito Federal ajuizou uma ação pedindo que o juiz não atuasse mais na Operação Zelotes. Em maio de 2017, o mesmo juiz chegou a decretar a suspensão das atividades do Instituto Lula.
O PT, que classificou o magistrado como “midiático”, disse que a legenda não vai se intimidar com a decisões. “Provocações como essa não vão nos intimidar. O PT e Lula seguirão firmes na luta contra a fome, no Brasil e no mundo, e na defesa dos direitos da cidadania.”

O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, comunicou por telefone, na noite de quinta-feira, 25.jan.2018, ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, da decisão da Justiça Federal de impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país. O ministro orientou Segóvia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos, segundo informou a pasta da Justiça. O juiz federal da 10° Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmou na noite de quinta-feira (25.jan.2018) a assessoria da Polícia Federal.
A assessoria da Polícia Federal não informou quando o passaporte será apreendido. O defensor de Lula afirma que o documento será entregue à Polícia Federal na sexta-feira, 26.jan.2018.




quinta-feira, 25 de janeiro de 2018



Ex-presidente Lula condenado a 12 anos e um mês de prisão, confirma pré-candidatura e desafia desembargadores do Tribunal da Lava Jato




Em reunião no Diretório Nacional do PT, na quinta-feira, 25.jan.2018, aonde afirmou que não irá respeitar a decisão do Tribunal da Lava Jato e anunciou sua pré-candidatura, o ex-presidente Lula disse que ‘não sofreu’ com a confirmação de sua condenação, por 3 a 0, e acusou os desembargadores de combinar votos. O petista teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês na quarta-feira, 24.jan.2018, no processo que envolve o triplex no Condomínio Solaris.
“Desembargadores construíram cartel para dar decisão unânime”, afirmou o ex-presidente. “Somente ontem [quarta-feira - 24.jan.2018] eu compreendi o que era um cartel. Podia mandar para o Cade”, completou.
Lula ainda disse que a ‘votação de quarta-feira (24.jan.2018) foi mais para valorizar a categoria dos juízes’ e assumiu até tom messiânico. “Jesus Cristo foi condenado à morte sem dizer uma palavra e não tinha Lava Jato”.

Após sua condenação à Lava Jato, Lula ainda pode esgotar os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas, no caminho de Lula paira a sombra da Súmula 122 — que manda para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores. Lula se enquadra nesse grupo. Antes mesmo do entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em outubro de 2016, a Corte Regional Federal de Porto Alegre já executava penas a partir da última negativa em recursos de segunda instância.

Na quarta-feira, 24.jan.2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso triplex. O desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma, colegiado que julgou Lula, invocou a Súmula 122 ao final do seu voto, e determinou a execução da pena imposta ao petista.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma do TRF-4, e Victor Laus condenaram Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, confirmando sentença do juiz Sérgio Moro que, em julho de 2017, havia aplicado punição de 9 anos e seis meses de reclusão para Lula — o colegiado ainda aumentou a pena em mais 2 anos e cinco meses.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e um dos autores da denúncia contra o ex-presidente Lula, no caso triplex, definiu como ‘firme, imparcial e técnica’ a atuação dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum.
Em sua rede social, Deltan compartilhou ainda um vídeo com a fala do colega de Ministério Público Federal que sustentou no histórico julgamento de quarta-feira, 24.jan.2018, no Tribunal da Lava Jato que impôs pesado revés ao petista Lula, uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado — o que poderá ocorrer após esgotados recursos ainda cabíveis.




DECISÃO JUDICIAL — O sistema eletrônico de processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, — modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário —, registrou às 18h13min o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de 2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
O “evento 71” do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro — em primeira instância —, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.






SÚMULA 122 — 'Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário', prevê a 122. A Súmula 122 foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 16 de dezembro de 2016, mas no âmbito de outros processos, nada relacionados ao ex-presidente Lula — por exemplo, uma ação era sobre tráfico internacional de drogas — na ocasião, o TRF-4 publicou outras três súmulas, numeradas 123, 124 e 125, mas relativas a outros entendimentos da Corte.
A Súmula 122 é resultado do entendimento consolidado do TRF-4 que manda para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores.
O TRF-4 é a Corte que detém atribuição para julgar recursos contra decisões da primeira instância da Lava Jato.
Sete meses depois de a Súmula 122 entrar em vigor, veio a histórica sentença do juiz Sérgio Moro, que aplicou ao petista pena de 9 anos e seis meses de reclusão em regime fechado no caso triplex.
Quando condenou Lula, em julho de 2017, o magistrado anotou que os autos do caso triplex revelam ‘episódios de orientação a terceiros para destruição de provas e até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva’.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, decretou o juiz da Lava Jato.
A Corte de Apelação a que Moro se referiu é o TRF-4, sediado em Porto Alegre.
Na quarta-feira, 24.jan.2018, ao final do seu voto, no qual segue integralmente o relator, o desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma da Corte, foi taxativo ao invocar a Súmula 122 que pode levar Lula para a cadeia da Lava Jato. “Exaurida a segunda instância, que se oficie ao juízo de primeiro grau para que dê sim início ao cumprimento da pena”, determinou o magistrado.
Paulsen assinalou que a 8ª Turma ‘adotou antes mesmo da mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal a posição de que se tinha que dar início a sentença independentemente da pendência de recursos excepcionais’.
“Encerro, senhores, referindo a questão da execução da pena. Faço de maneira muito sucinta, como é aconselhável nos casos em que um tribunal já dispõe de uma súmula. Porque a súmula dispensa maior argumentação. Mas há de se dizer, que esta Turma, passou a adotar o entendimento pela execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância”, disse Paulsen.

Luiz Inácio Lula da Silva
PRISÃO DE LULA — A Polícia Federal (PF) começa a se preparar para o momento em que terá que cumprir a ordem de prisão contra o ex-presidente Lula. Na alta cúpula da PF há preocupação sobre como proceder. Buscá-lo em casa de camburão teria a mesma repercussão de quando foi conduzido coercitivamente. Uma ideia é combinar com os advogados para que ele se apresente no local onde irá cumprir a pena. Se não houver acordo com a defesa, a polícia pedirá ao juiz que especifique não só o local, mas para quem ela deve entregá-lo.
Delegados dizem que a prisão de Lula tem que ser bem articulada para garantir a segurança do petista e também dos policiais. A partir do momento em que o juiz determinar o cumprimento da pena, a PF já está autorizada a buscá-lo.
A alta cúpula da PF levanta questionamentos sobre o que será feito dos oito assessores a que Lula tem direito como ex-presidente, principalmente porque quatro deles atuam como seguranças.