quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Juiz impôs penas de prisão a advogados
acusados de integrar uma rede que atuava em favor
da organização criminosa PCC




O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, condena advogados por integrarem o Primeiro Comando da Capital (PCC) com base na lei de organização criminosa.
A denúncia decorreu de investigações que ficaram conhecidas como Operação Ethos. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. O grupo prestava assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.
Na sentença, o juiz Gabriel Medeiros afirmou que ficou caracterizado o envolvimento dos advogados com o PCC.
“Restou demonstrado que os acusados aceitaram seguir todas as ordens e protocolos para integrar a organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital, no âmbito de seu célula jurídica ‘sintonia dos gravatas’. Estavam à disposição da facção para realizar as tarefas que lhes fossem atribuídas, ainda que dentro de suas áreas de atuação. Sabiam que eram financiadas por uma organização criminosa que pratica os mais diversos crimes”, anotou o magistrado.
Todos os mais de 40 advogados investigados, alguns já condenados na Operação Ethos — investigação, deflagrada em novembro do ano passado, sobre suposto envolvimento de profissionais do Direito na atuação de uma célula jurídica da facção criminosa PCC —, ainda não se enquadram no perfil de alvos de processo de exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tomando como norte a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2016, de que somente réus sentenciados em segunda instância podem ser presos, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP tem aplicado a sanção máxima apenas a advogados que perderam o primeiro recurso em processos criminais.
Em 27.jun.2017, a Justiça paulista condenou o ex-vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe) Luiz Carlos dos Santos. Mesmo condenado e preso em primeira instância pelo suposto envolvimento com a facção criminosa, o advogado ainda não se encaixa nos critérios que o Tribunal da OAB-SP tem adotado para cassar licenças.
O presidente da corte de Ética da OAB-SP, Fernando Calza de Salles Freire, ressalta que não pode se pronunciar a respeito de casos específicos, mas explica que o Tribunal tem adotado como critério a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre prisões em segunda instância.
“O Tribunal também mirando nessa decisão tem levado em consideração decisões em segunda instância para não ficar em uma decisão de um juiz singular. A condenação de primeira instância de advogado é um elemento, mas, para abrir o processo de exclusão, o ideal seria aguardar a confirmação da decisão do julgamento do Tribunal de Justiça. Ainda que com a decisão condenatória, o Tribunal pode reformar a decisão. O Conselho ficaria mais tranquilo a aguardar a decisão da segunda instância”, afirma Salles Freire.
O colegiado paulista condenou 40 advogados em 2013, 30 em 2014, 80 em 2015 e 34 no ano passado e costuma julgar entre 3 e 7 casos em cada sessão mensal.
Os processos da corte são mantidos em sigilo e nem as partes são tornadas públicas até ser tomada uma decisão e publicada no Diário Oficial.
Oitenta dos 170 conselheiros da OAB-SP integram o Tribunal de Ética. Para cassar um advogado, são necessários 54 votos, o que configura dois terços do colegiado.
As decisões proferidas pelas cortes das seccionais da Ordem podem ser alvo de recurso no Conselho Federal.




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