segunda-feira, 20 de novembro de 2017

“Black Fraude”






A expressão Black Friday, que representa uma data aguardada ao longo de todo o ano pelos consumidores dos Estados Unidos, aterrissou no Brasil prometendo reproduzir os mesmos descontos e promoções imperdíveis.
Em nosso país desde 2010, a estratégia acabou gerando tantas desconfianças e problemas relacionados a noticiadas lesões aos direitos dos consumidores, que foi apelidada de “Black Fraude”. Em função disso, o poder público e o mercado têm feito um grande esforço para mudar essa imagem e garantir um ambiente que proporcione bons preços e, ao mesmo tempo, o faturamento para movimentar a economia.
Uma das principais reclamações dos últimos anos é o aumento dos preços nas semanas anteriores, em alguns casos elevando em mais de 50% o valor do item, para descontos na mesma proporção. Assim, reflete uma atividade para incentivar a compra por impulso, pelo mesmo preço ou por pequena diferença do preço regular. Para evitar essa prática, o Procon de São Paulo criou uma força tarefa para organizar as informações e os preços nas semanas e meses anteriores, tanto para prevenção como para balizar as multas por eventuais lesões aos consumidores. Inclusive, disponibilizou em 2016 um link com as parciais em tempo real, com o monitoramento sobre o tipo de reclamação e os cuidados a serem tomados, assim como os sites que devem ser evitados em função de fraudes ou da falta de capacidade financeira ou de organização para continuar nesse mercado.
Nesse ponto, vale o alerta, pois nessa época são criados muitos sites falsos para enganar os interessados em comprar pela internet. Ao receber uma oferta com preço muito abaixo do mercado por email, por exemplo, o link pode levar a um site falso — até para uma réplica dos sites das grandes redes — de modo que o ideal é entender a oferta e acessar diretamente o endereço eletrônico da empresa, e não o caminho do link recebido. Esses sites servem tanto para roubar dados de cartões para outras fraudes, como para receber os valores de compras de produtos que não existem.
Outra reclamação reiterada é sobre o frete, especialmente dos produtos de baixo valor, utilizado como forma de compensar o desconto e maquiar a manutenção do preço. E sobre o prazo de entrega, uma vez que muitas lojas acabam vendendo mais do que sua capacidade logística, gerando atrasos e insatisfações.
Mais uma campeã de denúncias, no caso das compras feitas pela internet, é a entrega de produtos diferentes do que os escolhidos no momento da compra, ou mesmo de cor ou numeração distintas da escolha. A expressão foto ilustrativa, nesse caso, pode ser uma forma de evitar a responsabilidade da empresa. O Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento da oferta e que todas as informações e peças publicitárias tenham o mesmo valor que o contrato, de modo que é preciso guardar não só os comprovantes da negociação, como também imprimir a tela referente ao produto e as condições da compra e da política de troca. E as compras feitas pela internet asseguram, ainda, o chamado direito ao arrependimento, com a possibilidade de devolução do item comprado em até 07 (sete) dias do recebimento.
Nesse contexto, uma estratégia monitorada e que igualmente tem ensejado críticas das lojas físicas, são as propagandas veiculadas massivamente na mídia para atrair consumidores ao seu espaço, para uma oferta de poucos produtos em promoção, ou de poucas unidades. Assim, atraem os consumidores para seus espaços com táticas questionáveis, para a compra de produtos fora da promoção. Muitos ainda utilizam essa época para verdadeira queima de estoque de coleções passadas, e não promoção de produtos de prateleira. Essas não são necessariamente práticas ilegais, desde que fique claro para o consumidor a quantidade de produtos em promoção e que o valor mais baixo é, nesse exemplo, para a renovação de estoque de produtos mais antigos do catálogo.
São muitas as armadilhas. Por tudo isso, a prática mais recomendada é sempre a pesquisa de empresas e sua credibilidade, sobre os preços entre todas as promoções disponíveis e em relação aos valores normais praticados, para saber se realmente vale a pena a compra nesse período.
O direito do consumidor tem como princípios básicos a informação correta e detalhada, a transparência, a garantia legal e a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos dos produtos, entre diversos outros. Mas é a atitude ética e respeitosa com o consumidor, muito mais do que o respeito à legislação, que vai garantir o aumento das vendas e a confiança da população para antecipar as compras de Natal. Essa mudança na imagem da Black Friday ajudará a promover a movimentação financeira capaz de colaborar com o crescimento do país e dos setores produtivos, nesse momento em que os índices começam a demonstrar a melhoria das condições econômicas.




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