sexta-feira, 24 de agosto de 2018



FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL
Lula de tentar passar a perna na Justiça Eleitoral



Modesto Carvalhosa representa criminalmente contra Lula — jurista acusa o ex-presidente de omitir de propósito sua condenação no TRF-4 e cometer crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.



Modesto Carvalhosa


O jurista Modesto Carvalhosa e o advogado Eduardo Spinola entraram com uma representação criminal contra o ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República, mesmo preso e condenado em segunda instância pela Justiça Federal.
À Procuradoria Geral Eleitoral, os advogados argumentam que houve falsidade ideológica eleitoral no ato de registro da candidatura do petista. Ele omitiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deliberadamente, sua condenação em segunda instância, no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apresentando certidões criminais (‘nada consta’) de outro Estado.
Segundo o documento, Lula aproveitou-se do fato de ter domicílio eleitoral em São Paulo. Como sua condenação deu-se em Curitiba, nada apareceu. Carvalhosa e Spinola afirmam na representação que o domicílio eleitoral do réu é o estado onde ele está preso.
“O representado não só omitiu deliberadamente em seu pedido de registro de candidatura a condenação imposta a ele pelo TRF-4, como apresentou ao TSE uma decisão de outra Região da Justiça Federal, a tentar isto enganar os julgadores de seu pedido de registro”, aponta a representação.
Carvalhosa e Spinola ressaltam que a prática é crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.




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