sábado, 29 de outubro de 2016

No passado operações semelhantes à Métis não foram suspensas ou anuladas



Delegados e agentes da Polícia Federal na sede da Polícia Legislativa no Senado


A decisão tomada na quinta-feira (27.out.2016) pelo ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a Operação Métis contrasta com o entendimento adotado pelo Judiciário em pelo menos quatro situações semelhantes desde 2004.
Zavascki paralisou a Métis após reação pública do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e um recurso apresentado por um dos quatro policiais legislativos presos na operação.
O senador alegou que o juiz federal de primeira instância no Distrito Federal que ordenou buscas e apreensões no prédio do Senado usurpou a competência do Supremo, ao qual a Constituição reserva o direito de processar e julgar criminalmente determinadas autoridades, incluindo senadores.
Em ações anteriores, a Polícia Federal (PF) fez apreensões, com ordens judiciais emitidas por juízes de primeira instância, em prédios sob responsabilidade de pessoas com foro privilegiado.
De forma diversa do entendimento adotado por Zavascki, porém, até aqui as operações não foram suspensas nem tiveram a legalidade abalada pelo Judiciário.
Na Operação Custo Brasil, em junho, o alvo da PF era o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Com ordem emitida pelo juiz federal de 1ª instância de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, os policiais tiveram acesso ao apartamento funcional do Senado ocupado por Gleisi, que detém foro privilegiado no STF.
A advocacia da Casa tomou providências para atingir a ordem do juiz, inclusive com reclamação disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o magistrado. Em julho, a então corregedora, ministra Nancy Andrighi, mandou arquivar a queixa.
Em outra frente, o Senado protocolou reclamação no STF no qual acusou o juiz de agir “em usurpação de competência do STF”. Embora tenha mandado revogar a ordem de prisão contra Bernardo, o ministro Dias Toffoli indeferiu pedidos de nulidade.
Outro ministro, Celso de Mello, ao analisar ação ajuizada pelo Senado sobre o tema da usurpação na mesma operação, pediu informações ao juiz e à PGR (Procuradoria-Geral da República) antes de tomar qualquer decisão — ambos afirmaram que as buscas foram legais. A reclamação, aberta há quatro meses, ainda não foi julgada.
Na Operação Mão de Obra, de 2006, a PF também entrou no prédio do Senado para apreender documentos e computadores relativos a contratos na área de segurança. A área investigada no Senado também respondia a uma secretaria da Casa, sob comando na época do então senador Efraim Morais (PB), com foro privilegiado.
Dois anos antes, a PF havia entrado na sede do TCU (Tribunal de Contas da União), órgão do Legislativo comandado por ministros que têm foro, com ordem da primeira instância para fazer buscas e apreensões e prender quatro servidores.
Estava em curso a Operação Sentinela, que buscava apurar irregularidades em contratos. Uma das empresas investigadas pertencia ao hoje senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na ocasião ministro das Comunicações, com foro no STF. Ele não foi investigado nem processado.
Nenhum dos dois casos, em 2004 e 2006, foi interrompido por decisão judicial questionando a legalidade das atividades da PF.
Em um quarto exemplo — a Operação Porto Seguro de 2012 — a PF foi autorizada por juiz federal de São Paulo a vistoriar o prédio da representação da Presidência em São Paulo e apreender material relativo a Rosemary Noronha, então chefe do escritório.
Ela organizava a agenda, em São Paulo, da então presidente, Dilma Rousseff, que também tinha foro. O local estava sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência. Nem por isso o caso foi suspenso ou anulado.




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