O trabalhador deve ficar atento — sonegação do FGTS sobe
e soma R$ 2,4 bilhões no 1º semestre de 2018
e soma R$ 2,4 bilhões no 1º semestre de 2018
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela
CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e
atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). No entanto, fiscalizações do Ministério do Trabalho
contra a sonegação do FGTS e da Contribuição Social (CS) resultaram em
mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a
junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo
período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com
os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
As ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os
estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas
de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de
trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em
conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do
trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é
de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é
correspondente a 11,2% — 8% a título de depósito mensal e 3,2% de
antecipação do recolhimento rescisório.
Para evitar surpresas desagradáveis na hora de acessar o benefício, o
trabalhador pode monitorar os depósitos direto no site da Caixa
Econômica Federal. Também é possível receber mensalmente, pelo celular,
informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques. O
extrato da conta de FGTS também pode ser retirado nas agências, casas
lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à
Caixa.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento
do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para que o dinheiro
seja depositado de imediato, ou acionar a Justiça do Trabalho. O
funcionário também pode procurar o Ministério do Trabalho por meio das
Superintendências Regionais do Trabalho, fazer uma denúncia formal, e o
órgão tomará as medidas administrativas e legais para que a empresa
cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado
que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa.
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria
ou o Ministério Público do Trabalho.
Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de
Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a
importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da
multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e
de 10% a partir do mês seguinte.
O trabalhador com contrato em vigência tem até cinco anos para ingressar
com uma reclamação trabalhista para pleitear o recolhimento do FGTS. Já
aqueles empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da
data de ruptura do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista e
podem pleitear os últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a
contar da data da distribuição da ação.
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