quarta-feira, 12 de setembro de 2018



O trabalhador deve ficar atento — sonegação do FGTS sobe
e soma R$ 2,4 bilhões no 1º semestre de 2018






Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do FGTS e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
As ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% — 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Para evitar surpresas desagradáveis na hora de acessar o benefício, o trabalhador pode monitorar os depósitos direto no site da Caixa Econômica Federal. Também é possível receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques. O extrato da conta de FGTS também pode ser retirado nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à Caixa.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para que o dinheiro seja depositado de imediato, ou acionar a Justiça do Trabalho. O funcionário também pode procurar o Ministério do Trabalho por meio das Superintendências Regionais do Trabalho, fazer uma denúncia formal, e o órgão tomará as medidas administrativas e legais para que a empresa cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa. Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.
O trabalhador com contrato em vigência tem até cinco anos para ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear o recolhimento do FGTS. Já aqueles empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da data de ruptura do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista e podem pleitear os últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a contar da data da distribuição da ação.




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