segunda-feira, 4 de março de 2013


O passivo do piso do magistério gaúcho já é de R$10,2 bilhões


No dia 27 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso como vencimento inicial é devido a partir da sessão do Supremo em que foi declarado constitucional, em 27 de abril de 2011. Assim:

1º) o piso foi remuneração mínima de 1º de janeiro de 2009 a 26 de abril de 2011 – em 2009, assim definido pela própria Lei 11.738 de 16.07.2008, e em 2010 e início de 2011, em conseqüência da liminar do STF na ADI 4167 que suspendera a vigência do piso como vencimento básico da carreira.

2º) o piso é vencimento básico da carreira desde 27 de abril de 2011. Em consequência, no governo Yeda Crusius não se formou dívida pelo não pagamento do piso como vencimento básico da carreira. Essa dívida começou já no governo do petista Tarso Genro que, embora tenha assinado a lei e dito na campanha de 2010 que pagaria o piso, não cumpre a lei e a promessa de campanha.

3º) segundo o economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, ao não ter que pagar o piso como vencimento básico de jan/2010 a abril/2011, o governo do Estado Gaúcho livra-se de R$ 3,3 bilhões de passivos. Entretanto, de abril/2011 a dezembro/2014, será acumulada uma diferença de aproximadamente R$ 10,2 bilhões entre o que governo do Rio Grande do Sul paga ao magistério e o que deveria desembolsar se cumprisse todos os requisitos da norma nacional.

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