Transporte Escolar
Programa Caminho da Escola
A presidente Dilma Rousseff entregou no dia 12 de abril, em Porto Alegre, 25 ônibus escolares para 15 municípios do Rio Grande do Sul através do Programa Caminho da Escola. Estas são as primeiras das 200 unidades que serão distribuídas para 91 municípios gaúchos, em um investimento de R$ 47 milhões. Os veículos são adaptados para o meio rural, com tração nas quatro rodas e plataforma elevatória veicular. Os municípios contemplados foram: Alegrete, Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Braga, Butiá, Campina das Missões, Candelária, Canguçu, Cruzaltense, Dezesseis de Novembro, Itaqui, Jaguarão, São Gabriel, Santana do Livramento e Santa Vitória do Palmar.
O Programa Caminho da Escola tem por objetivo à renovação da frota dos veículos (ônibus, embarcações) utilizados no transporte escolar, como forma de garantir, com qualidade e segurança, o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede publica da educação básica, prioritariamente, residentes na zona rural.
Além dos veículos, os Entes Executores poderão adquirir, também, bicicletas escolares concebidas e padronizadas especificamente para auxiliar no transporte dos alunos que caminham de três a quinze quilômetros para chegar à escola ou ao ponto de ônibus mais perto.
Programas do Transporte Escolar
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.
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