terça-feira, 13 de novembro de 2018

Senado pretende reduzir alcance da Lei Ficha Limpa



Sem alarde, senadores incluíram na pauta de terça-feira, 13.nov.2018, a votação de projeto que altera a inelegibilidade dos políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes de 2010, quando ela foi criada. Contrariando o entendimento já firmado pelo Supremo, os parlamentares querem que, nessas situações, em vez dos oito anos sem direito a concorrer a cargo eletivo, seja aplicada a pena prevista nas leis anteriores.

Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Ficha Limpa, considera um “retrocesso”. “A mudança praticamente anistia quem cometeu irregularidades antes.”

O requerimento de urgência para análise do projeto estava tramitando no Senado desde dezembro de 2017. Sem barulho, foi aprovado no último dia 07.nov.2018. Com isso, será apreciado diretamente no plenário, sem passar por nenhuma comissão temática.

Antes da Lei da Ficha Limpa, os prazos de inelegibilidade variavam. Nos casos de abuso de poder econômico, por exemplo, eram três anos a partir da data da eleição.

Autor do projeto, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) diz que o texto vai garantir que quem teve decisão judicial transitada em julgado à luz da lei anterior tenha decretação de inelegibilidade por três anos, segundo lei da época.




A Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010. Foi sancionado pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes — realizadas no Brasil após 2010.




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