Lula é condenado, novamente, a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no sítio de Atibaia
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, condenou na
quarta-feira, 06.fev.2019, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
12 anos e 11 meses de prisão por, corrupção ativa, passiva e lavagem de
dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O
petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas
referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar,
filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a
sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
A pena é maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em
julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente
no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão.
A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados
os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a
OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3
anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o
empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de
reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de
reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses ,
Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e
Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa
Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão
cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o ‘capataz’ das obras do sítio.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando
do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
A juíza federal Gabriela Hardt afirmou que a família do petista
‘usufruiu do imóvel como se dona fosse’. “Inclusive, em 2014, Fernando
Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade,
sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza. A
magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não ‘passa pela
propriedade formal do sítio’.
Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por
OAS, Schahin e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em
benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela
Operação Lava Jato narra “reforma e decoração de instalações e
benfeitorias” que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio
Lula da Silva e família.
“O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas
está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a
ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro
beneficiário”, anotou.
De acordo com a magistrada. ‘os proprietários dos dois imóveis são
pessoas que possuem vínculo com a família do ex-presidente, vínculo esse
afirmado por todos os envolvidos’. “Ainda, as operações contaram com a
participação do advogado Roberto Teixeira, pessoa também vinculada de
forma próxima a Luiz Inácio Lula da Silva, sendo lavradas as duas
escrituras pelo mesmo escrevente, em seu escritório”.
“Fato também incontroverso é o uso frequente do sítio pela família de
Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que, ao menos em alguns períodos,
também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a
usá-lo até mais do que a família Bittar”, escreveu.
Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago ‘nem um real’. O sítio
de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó
Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.
Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. “Eu não sei
dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça…”
Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que
tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel
afirmou ter sido o ‘capataz’ das reformas no imóvel e confirmou os
pagamentos da Odebrecht.
Em alegações finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República
afirmou que se ele ‘não sabia sequer as quantias que continham nos
envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem
ilícita dos valores’.
A juíza federal Gabriela Hardt |
Na sentença, Gabriela Hardt anotou que exige-se de um presidente da
República ‘um comportamento exemplar’. “Luiz Inácio Lula da Silva
responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem
trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem
antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu
vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de
quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da
República”, afirmou.
O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no
Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O
petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas
propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um
apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do
Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda
sentença.
O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso
triplex, em ‘sala especial’, na sede da Polícia Federal do Paraná, em
Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio
Moro.
Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta
propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.