Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda hoje
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (02.mar.2015), às
8h, as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de
2014. O prazo final de entrega do documento será 30 de abril.
A previsão do órgão é receber 27,5 milhões de declarações. Em 2014,
foram 26,88 milhões. Nos últimos anos, esse número tem aumentado cerca
de 700 mil a 800 mil contribuintes.
Uma das novidades deste ano é a maior mobilidade. O contribuinte pode
salvar os dados on-line em um dispositivo e recuperá-los em outro, como
computador, tablet ou smartphone.
A declaração poderá ser preenchida de três formas. Pelo sistema
tradicional, por computador, será preciso baixar o programa gerador da
declaração (PGD). Para enviá-la, é preciso baixar também o Receitanet.
A outra é por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones),
usando o aplicativo m-IRPF. Nessa sistemática, há um campo novo para
informações do cônjuge ou companheiro(a). No site da Receita, é preciso
entrar no serviço "Fazer declaração". O acesso a essa forma de declarar é
feito por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de
aplicativos Google play (para o sistema operacional Android) ou App
Store (para o sistema operacional iOS).
Há uma série de restrições para o uso dessa sistemática. Não podem
usá-la os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ou isentos
e não tributáveis acima de R$ 10 milhões em 2014, os que receberam
rendimentos tributáveis do exterior, os que tiveram ganho de capital na
venda de bens e direitos e os que receberam rendimentos de forma
acumulada.
Também é possível fazer a declaração on-line, diretamente no portal
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mas a opção só
está disponível para quem tem certificado digital.
Outra facilidade para o contribuinte é a ampliação das informações
disponibilizadas pela declaração pré-preenchida (também no e-CAC e para
quem tem certificado digital). Neste ano, foram acrescentadas
informações da Dmed (serviços médicos) e da Dimob (operações
imobiliárias). Até 2014, o programa trazia apenas as informações da
Dirf, prestadas pelas fontes pagadoras.
A partir deste ano, a Receita passa a exigir o CPF de pessoas físicas de
16 anos ou mais que são listadas como dependentes, para efeito de
dedução na declaração. Até então, o documento era obrigatório para
dependentes com 18 anos ou mais.
Segundo o órgão, a medida visa "otimizar os controles" do processo de
declaração do IR. São considerados dependentes filhos ou enteados com
até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade
limite passa para 24 anos.
Quem não entregar o documento no prazo estabelecido estará sujeito a
multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% sobre o imposto.
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