quinta-feira, 25 de janeiro de 2018



Ex-presidente Lula condenado a 12 anos e um mês de prisão, confirma pré-candidatura e desafia desembargadores do Tribunal da Lava Jato




Em reunião no Diretório Nacional do PT, na quinta-feira, 25.jan.2018, aonde afirmou que não irá respeitar a decisão do Tribunal da Lava Jato e anunciou sua pré-candidatura, o ex-presidente Lula disse que ‘não sofreu’ com a confirmação de sua condenação, por 3 a 0, e acusou os desembargadores de combinar votos. O petista teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês na quarta-feira, 24.jan.2018, no processo que envolve o triplex no Condomínio Solaris.
“Desembargadores construíram cartel para dar decisão unânime”, afirmou o ex-presidente. “Somente ontem [quarta-feira - 24.jan.2018] eu compreendi o que era um cartel. Podia mandar para o Cade”, completou.
Lula ainda disse que a ‘votação de quarta-feira (24.jan.2018) foi mais para valorizar a categoria dos juízes’ e assumiu até tom messiânico. “Jesus Cristo foi condenado à morte sem dizer uma palavra e não tinha Lava Jato”.

Após sua condenação à Lava Jato, Lula ainda pode esgotar os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas, no caminho de Lula paira a sombra da Súmula 122 — que manda para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores. Lula se enquadra nesse grupo. Antes mesmo do entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em outubro de 2016, a Corte Regional Federal de Porto Alegre já executava penas a partir da última negativa em recursos de segunda instância.

Na quarta-feira, 24.jan.2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso triplex. O desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma, colegiado que julgou Lula, invocou a Súmula 122 ao final do seu voto, e determinou a execução da pena imposta ao petista.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma do TRF-4, e Victor Laus condenaram Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, confirmando sentença do juiz Sérgio Moro que, em julho de 2017, havia aplicado punição de 9 anos e seis meses de reclusão para Lula — o colegiado ainda aumentou a pena em mais 2 anos e cinco meses.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e um dos autores da denúncia contra o ex-presidente Lula, no caso triplex, definiu como ‘firme, imparcial e técnica’ a atuação dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum.
Em sua rede social, Deltan compartilhou ainda um vídeo com a fala do colega de Ministério Público Federal que sustentou no histórico julgamento de quarta-feira, 24.jan.2018, no Tribunal da Lava Jato que impôs pesado revés ao petista Lula, uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado — o que poderá ocorrer após esgotados recursos ainda cabíveis.




DECISÃO JUDICIAL — O sistema eletrônico de processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, — modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário —, registrou às 18h13min o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de 2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
O “evento 71” do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro — em primeira instância —, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.






SÚMULA 122 — 'Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário', prevê a 122. A Súmula 122 foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 16 de dezembro de 2016, mas no âmbito de outros processos, nada relacionados ao ex-presidente Lula — por exemplo, uma ação era sobre tráfico internacional de drogas — na ocasião, o TRF-4 publicou outras três súmulas, numeradas 123, 124 e 125, mas relativas a outros entendimentos da Corte.
A Súmula 122 é resultado do entendimento consolidado do TRF-4 que manda para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores.
O TRF-4 é a Corte que detém atribuição para julgar recursos contra decisões da primeira instância da Lava Jato.
Sete meses depois de a Súmula 122 entrar em vigor, veio a histórica sentença do juiz Sérgio Moro, que aplicou ao petista pena de 9 anos e seis meses de reclusão em regime fechado no caso triplex.
Quando condenou Lula, em julho de 2017, o magistrado anotou que os autos do caso triplex revelam ‘episódios de orientação a terceiros para destruição de provas e até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva’.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, decretou o juiz da Lava Jato.
A Corte de Apelação a que Moro se referiu é o TRF-4, sediado em Porto Alegre.
Na quarta-feira, 24.jan.2018, ao final do seu voto, no qual segue integralmente o relator, o desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma da Corte, foi taxativo ao invocar a Súmula 122 que pode levar Lula para a cadeia da Lava Jato. “Exaurida a segunda instância, que se oficie ao juízo de primeiro grau para que dê sim início ao cumprimento da pena”, determinou o magistrado.
Paulsen assinalou que a 8ª Turma ‘adotou antes mesmo da mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal a posição de que se tinha que dar início a sentença independentemente da pendência de recursos excepcionais’.
“Encerro, senhores, referindo a questão da execução da pena. Faço de maneira muito sucinta, como é aconselhável nos casos em que um tribunal já dispõe de uma súmula. Porque a súmula dispensa maior argumentação. Mas há de se dizer, que esta Turma, passou a adotar o entendimento pela execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância”, disse Paulsen.

Luiz Inácio Lula da Silva
PRISÃO DE LULA — A Polícia Federal (PF) começa a se preparar para o momento em que terá que cumprir a ordem de prisão contra o ex-presidente Lula. Na alta cúpula da PF há preocupação sobre como proceder. Buscá-lo em casa de camburão teria a mesma repercussão de quando foi conduzido coercitivamente. Uma ideia é combinar com os advogados para que ele se apresente no local onde irá cumprir a pena. Se não houver acordo com a defesa, a polícia pedirá ao juiz que especifique não só o local, mas para quem ela deve entregá-lo.
Delegados dizem que a prisão de Lula tem que ser bem articulada para garantir a segurança do petista e também dos policiais. A partir do momento em que o juiz determinar o cumprimento da pena, a PF já está autorizada a buscá-lo.
A alta cúpula da PF levanta questionamentos sobre o que será feito dos oito assessores a que Lula tem direito como ex-presidente, principalmente porque quatro deles atuam como seguranças.




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