Ex-presidente Lula condenado a 12 anos e um mês de prisão, confirma pré-candidatura e desafia desembargadores do Tribunal da Lava Jato
Em reunião no Diretório Nacional do PT, na quinta-feira, 25.jan.2018,
aonde afirmou que não irá respeitar a decisão do Tribunal da Lava Jato e
anunciou sua pré-candidatura, o ex-presidente Lula disse que ‘não
sofreu’ com a confirmação de sua condenação, por 3 a 0, e acusou os
desembargadores de combinar votos. O petista teve sua pena aumentada
para 12 anos e 1 mês na quarta-feira, 24.jan.2018, no processo que
envolve o triplex no Condomínio Solaris.
“Desembargadores construíram cartel para dar decisão unânime”, afirmou o
ex-presidente. “Somente ontem [quarta-feira - 24.jan.2018] eu
compreendi o que era um cartel. Podia mandar para o Cade”, completou.
Lula ainda disse que a ‘votação de quarta-feira (24.jan.2018) foi mais
para valorizar a categoria dos juízes’ e assumiu até tom messiânico.
“Jesus Cristo foi condenado à morte sem dizer uma palavra e não tinha
Lava Jato”.
Após sua condenação à Lava Jato, Lula ainda pode esgotar os recursos no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas, no caminho de Lula paira a
sombra da Súmula 122 — que manda para a cadeia condenados pelo segundo
grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais
superiores. Lula se enquadra nesse grupo. Antes mesmo do entendimento do
Supremo Tribunal Federal, proferido em outubro de 2016, a Corte
Regional Federal de Porto Alegre já executava penas a partir da última
negativa em recursos de segunda instância.
Na quarta-feira, 24.jan.2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente Lula a 12
anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso triplex. O
desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8ª Turma,
colegiado que julgou Lula, invocou a Súmula 122 ao final do seu voto, e
determinou a execução da pena imposta ao petista.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen,
revisor e presidente da 8ª Turma do TRF-4, e Victor Laus condenaram Lula
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, confirmando sentença do
juiz Sérgio Moro que, em julho de 2017, havia aplicado punição de 9 anos
e seis meses de reclusão para Lula — o colegiado ainda aumentou a pena
em mais 2 anos e cinco meses.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa
da Operação Lava Jato e um dos autores da denúncia contra o
ex-presidente Lula, no caso triplex, definiu como ‘firme, imparcial e
técnica’ a atuação dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) e do procurador regional da República da 4ª Região,
Mauricio Gotardo Gerum.
Em sua rede social, Deltan compartilhou ainda um vídeo com a fala do
colega de Ministério Público Federal que sustentou no histórico
julgamento de quarta-feira, 24.jan.2018, no Tribunal da Lava Jato que
impôs pesado revés ao petista Lula, uma pena de 12 anos e um mês de
prisão em regime fechado — o que poderá ocorrer após esgotados recursos
ainda cabíveis.
DECISÃO JUDICIAL — O sistema eletrônico de processo do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, —
modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário —, registrou às
18h13min o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de
2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso triplex.
O “evento 71” do processo eletrônico registra a decisão dos três
desembargadores da 8ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação
de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro — em primeira instância —,
aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e
determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em
Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal
em Porto Alegre.
SÚMULA 122 — 'Encerrada a jurisdição criminal de segundo
grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu,
independentemente da eventual interposição de recurso especial ou
extraordinário', prevê a 122. A Súmula 122 foi publicada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 16 de dezembro de 2016, mas
no âmbito de outros processos, nada relacionados ao ex-presidente Lula —
por exemplo, uma ação era sobre tráfico internacional de drogas — na
ocasião, o TRF-4 publicou outras três súmulas, numeradas 123, 124 e 125,
mas relativas a outros entendimentos da Corte.
A Súmula 122 é resultado do entendimento consolidado do TRF-4 que manda
para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente
de eventuais recursos aos tribunais superiores.
O TRF-4 é a Corte que detém atribuição para julgar recursos contra decisões da primeira instância da Lava Jato.
Sete meses depois de a Súmula 122 entrar em vigor, veio a histórica
sentença do juiz Sérgio Moro, que aplicou ao petista pena de 9 anos e
seis meses de reclusão em regime fechado no caso triplex.
Quando condenou Lula, em julho de 2017, o magistrado anotou que os autos
do caso triplex revelam ‘episódios de orientação a terceiros para
destruição de provas e até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva’.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da
República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda
que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair
as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente
Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, decretou o juiz da Lava
Jato.
A Corte de Apelação a que Moro se referiu é o TRF-4, sediado em Porto Alegre.
Na quarta-feira, 24.jan.2018, ao final do seu voto, no qual segue
integralmente o relator, o desembargador Leandro Paulsen, revisor e
presidente da 8ª Turma da Corte, foi taxativo ao invocar a Súmula 122
que pode levar Lula para a cadeia da Lava Jato. “Exaurida a segunda
instância, que se oficie ao juízo de primeiro grau para que dê sim
início ao cumprimento da pena”, determinou o magistrado.
Paulsen assinalou que a 8ª Turma ‘adotou antes mesmo da mudança do
entendimento do Supremo Tribunal Federal a posição de que se tinha que
dar início a sentença independentemente da pendência de recursos
excepcionais’.
“Encerro, senhores, referindo a questão da execução da pena. Faço de
maneira muito sucinta, como é aconselhável nos casos em que um tribunal
já dispõe de uma súmula. Porque a súmula dispensa maior argumentação.
Mas há de se dizer, que esta Turma, passou a adotar o entendimento pela
execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância”, disse
Paulsen.
Luiz Inácio Lula da Silva |
PRISÃO DE LULA — A Polícia Federal (PF) começa a se
preparar para o momento em que terá que cumprir a ordem de prisão contra
o ex-presidente Lula. Na alta cúpula da PF há preocupação sobre como
proceder. Buscá-lo em casa de camburão teria a mesma repercussão de
quando foi conduzido coercitivamente. Uma ideia é combinar com os
advogados para que ele se apresente no local onde irá cumprir a pena. Se
não houver acordo com a defesa, a polícia pedirá ao juiz que
especifique não só o local, mas para quem ela deve entregá-lo.
Delegados dizem que a prisão de Lula tem que ser bem articulada para
garantir a segurança do petista e também dos policiais. A partir do
momento em que o juiz determinar o cumprimento da pena, a PF já está
autorizada a buscá-lo.
A alta cúpula da PF levanta questionamentos sobre o que será feito dos
oito assessores a que Lula tem direito como ex-presidente,
principalmente porque quatro deles atuam como seguranças.
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