Joesley terá de que pagar indenização por danos morais
ao presidente Michel Temer
ao presidente Michel Temer
O presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista |
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios,(TJDFT) por maioria, 3 votos a 2, condenou o empresário
Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, a pagar a indenização no
valor de R$ 300 mil ao presidente Michel Temer, por dano morais.
Em junho do ano passado, defesa do presidente Temer protocolou na
Justiça duas ações contra Joesley, após a declaração do empresário, em
entrevista à revista Época, de que Michel Temer chefia “a maior e mais
perigosa organização criminosa do Brasil”. Na reportagem, o empresário
também afirma que o presidente não fazia “cerimônia” ao pedir dinheiro
para o PMDB.
O Presidente ajuizou ação na qual narrou que teve sua honra e imagem
maculadas por entrevista concedida pelo empresário à revista,
oportunidade em que o empresário fez acusações mentirosas e infundadas e
atribuiu a ele a prática de crimes do quais não cometeu. Por fim,
solicitou a condenação do réu ao pagamento de R$ 600 mil reais a título
de indenização por danos morais.
No começo deste ano, o pedido foi negado. No entendimento do juiz Ramos
de Araújo, da 10ª Vara Cível do Distrito Federal, a entrevista ocorreu
após a queda do sigilo das delações da JBS, por tanto, a reportagem não
teve o propósito de denegrir a imagem de Temer. “O texto publicado não
se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em
nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos
bastidores do Poder. Na entrevista sobressai a revelação sobre as
mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não
restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de
atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é
apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que
essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por
políticos. (…) Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos
de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo
órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da
informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à
crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra
do autor”.
Tendo em vista que o pedido havia sido negado na 1º instância, o
presidente recorreu, sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e
que o réu foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado
as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e
determinados. A maioria dos desembargadores entenderam que a sentença
deveria ser reformada para condenar o empresário, pois entenderam que
houve ofensa à moral do Presidente e fixaram a indenização em R$ 300 mil
reais.
A defesa de Joesley pode recorrer da decisão em tribunais superiores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário