A Justiça deve acatar ou não a reforma trabalhista???
A primeira audiência do caso de uma tutela provisória conseguida sobre
uma ação para cortar o pagamento de horas “in itinere” está marcada para
o dia 28 de agosto em Mato Grosso. É a primeira do gênero, após a
reforma trabalhista. E a decisão pode marcar um precedente importante.
Na reforma trabalhista, foi retirada da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) a obrigação do pagamento das horas “in itinere” — tempo que o
trabalhador leva para se transportar até o trabalho em ônibus fretado
pela empresa — após a reforma trabalhista a empresa pode deixar de pagar
o adicional para seus trabalhadores.
A lei dizia que a hora “in itinere” era devida quando não houvesse
transporte público ou fosse de difícil acesso. Com a reforma, essa
previsão não existe mais. Apesar de todo mundo estar muito cuidadoso por
conta da relação da Justiça com a Reforma, as empresas podem entrar com
uma ação na justiça do trabalho e conseguir uma liminar para cortar o
pagamento de horas “in itinere”, ou seja, a empresa não precisa mais
fazer esse pagamento.
A empresa JBS conseguiu uma liminar para cortar o pagamento de horas “in
itinere” dos funcionários que trabalham nas plantas de Diamantino e
Confresa no estado de Mato Grosso. Segundo o advogado Luiz Calixto,
responsável pela ação trabalhista, se a limimar cair, a JBS terá que
pagar retroativamente os valores que deixaram de ser creditados. “Acho
difícil a liminar cair porque a lei está bem clara. Ou a Justiça acata a
reforma ou não”, diz o advogado.
A hora “in itinere” era devida a trabalhadores que morem em locais onde
não haja transporte público ou ele seja de difícil acesso. Nesse caso,
ou o deslocamento conta como parte da jornada de trabalho, ou seja, era
descontado do tempo de trabalho o período que o trabalhador levasse para
chegar na empresa ou o período era pago como hora extra. No caso da
JBS, as plantas ficam distantes até 30 minutos das cidades. É fornecido
transporte fretado até os frigoríficos. Antes da liminar, o período que o
trabalhador ficava dentro do ônibus antes de começar a trabalhar e
depois que saia da empresa até chegar em casa era pago. Desde julho,
quando a liminar foi concedida, a empresa não faz mais o pagamento.
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