sexta-feira, 24 de agosto de 2018



A Justiça deve acatar ou não a reforma trabalhista???



A primeira audiência do caso de uma tutela provisória conseguida sobre uma ação para cortar o pagamento de horas “in itinere” está marcada para o dia 28 de agosto em Mato Grosso. É a primeira do gênero, após a reforma trabalhista. E a decisão pode marcar um precedente importante.

Na reforma trabalhista, foi retirada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a obrigação do pagamento das horas “in itinere” — tempo que o trabalhador leva para se transportar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa — após a reforma trabalhista a empresa pode deixar de pagar o adicional para seus trabalhadores.

A lei dizia que a hora “in itinere” era devida quando não houvesse transporte público ou fosse de difícil acesso. Com a reforma, essa previsão não existe mais. Apesar de todo mundo estar muito cuidadoso por conta da relação da Justiça com a Reforma, as empresas podem entrar com uma ação na justiça do trabalho e conseguir uma liminar para cortar o pagamento de horas “in itinere”, ou seja, a empresa não precisa mais fazer esse pagamento.

A empresa JBS conseguiu uma liminar para cortar o pagamento de horas “in itinere” dos funcionários que trabalham nas plantas de Diamantino e Confresa no estado de Mato Grosso. Segundo o advogado Luiz Calixto, responsável pela ação trabalhista, se a limimar cair, a JBS terá que pagar retroativamente os valores que deixaram de ser creditados. “Acho difícil a liminar cair porque a lei está bem clara. Ou a Justiça acata a reforma ou não”, diz o advogado.

A hora “in itinere” era devida a trabalhadores que morem em locais onde não haja transporte público ou ele seja de difícil acesso. Nesse caso, ou o deslocamento conta como parte da jornada de trabalho, ou seja, era descontado do tempo de trabalho o período que o trabalhador levasse para chegar na empresa ou o período era pago como hora extra. No caso da JBS, as plantas ficam distantes até 30 minutos das cidades. É fornecido transporte fretado até os frigoríficos. Antes da liminar, o período que o trabalhador ficava dentro do ônibus antes de começar a trabalhar e depois que saia da empresa até chegar em casa era pago. Desde julho, quando a liminar foi concedida, a empresa não faz mais o pagamento.




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