Candidatura avulsa: ação discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições
Crítico do sistema partidário nacional, o ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação que
discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos
concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou
ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.
Segundo a reportagem apurou, apesar de ainda não haver uma data
prevista, a presidência do STF marcará o julgamento a tempo de valer já
para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o
sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do
ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e
cumpridas após o prazo de modificações no Legislativo.
A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma
candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o
registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a
Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.
No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra
o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidade. O recurso
extraordinário com agravo (nome do tipo da ação) chegou ao Supremo em
junho, em meio à discussão no Legislativo sobre reforma política.
Inicialmente, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidade
de redistribuição por já ter julgado o caso no TSE. As discussões no
Congresso sobre a reforma política não incluem este tema.
O autor da ação alega que é preciso considerar o Pacto de São José,
firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado
pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que “todos os cidadãos devem gozar
dos seguintes direitos e oportunidades: (...) de votar e ser eleito em
eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e
igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da
vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de
igualdade, às funções públicas de seu país”.
Barroso, que tem se manifestado frequentemente sobre a necessidade de
uma reforma política ampla no Brasil, não adiantou que posicionamento
deverá adotar no julgamento. Mas, em ação anterior sobre outro tema
relacionado ao sistema eleitoral, afirmou que a Constituição não
institui uma “democracia de partidos”. “Não se pretende negar o
relevantíssimo papel reservado aos partidos políticos nas democracias
representativas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o
constituinte de 1988 haja instituído uma ‘democracia de partidos’”,
disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do
mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos
eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, presidente e
vices).
Após a ação chegar ao STF, a União Nacional dos Juízes Federais
(Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do
Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pediram para ingressar na
ação, cada um, na condição de amicus curiae (parte interessada), para
trazer elementos que reforçam o pedido da ação. Barroso ainda não
decidiu se autoriza ou não.
A Unajuf já teve negado no STF o seguimento de ação em que busca a
garantia do direito dos magistrados ao exercício de atividade
político-partidária.
Carvalhosa já mostrou interesse em lançar candidatura avulsa à
Presidência. “A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um
direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e
garantias fundamentais”, disse.
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