TSE dá aval para candidato bancar campanha do próprio bolso
Luiz Fux, novo presidente do TSE, e Rosa Weber (vice-presidente) durante cerimônia de posse no tribunal |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no início do mês a
íntegra da resolução que permite aos candidatos financiarem 100% de suas
próprias campanhas.
O TSE permitiu aos candidatos financiarem suas campanhas neste ano
com dinheiro do próprio bolso até o valor limite previsto para cada
cargo.
Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora
publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha
até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. A
norma da Corte Eleitoral foi publicada no dia 02.fev.2018.
Para 2018, os candidatos a presidente da República podem gastar até R$
70 milhões de recurso próprio. Quem concorre a governador, até R$ 21
milhões, dependendo do Estado.
O artigo 29 da resolução 23.553 do TSE estabelece que os candidatos a
deputado federal poderão se autofinanciar até R$ 2,5 milhões. Para os
estaduais, o limite é de R$ 1 milhão.
VANTAGEM — Caso o tribunal não reveja essa decisão até 5 de março,
data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições
de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande
vantagem sobre os demais.
Um político rico que queira disputar a Câmara dos Deputados, por
exemplo, poderá bancar do próprio bolso todo o limite que pode gastar,
que é de R$ 2,5 milhões.
Concorrentes que não tenham essa condição contarão apenas com o dinheiro
público para campanhas — cuja divisão será definida pelas cúpulas
partidárias — e com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do
rendimento.
Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam
patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido
para as eleições de outubro de 2018.
Essas serão as primeiras eleições gerais sem a possibilidade de
financiamento das empresas, até então as maiores financiadoras do mundo
político.
CONTROVÉRSIA — O autofinanciamento é tema polêmico e pode não ser
definido nem mesmo no dia 5 de março de 2018, já que qualquer que seja a
posição do TSE, há tendência de que o Supremo Tribunal Federal (STF)
seja acionado para dar a palavra final.
Isso porque a definição sobre o assunto foi fruto de muita controvérsia
no Congresso durante a votação da reforma política, em 2017, e no
Executivo, o que resultou na atual indefinição.
Em um primeiro momento, o relator da reforma política apresentou texto proibindo completamente o autofinanciamento.
Diante das residências, tentou-se impor limites, que variaram muito
durante as discussões. No final da tramitação acabou sendo aprovada
regra que proibia os candidatos de injetar mais do que 10% de seus
rendimentos na campanha — a mesma aplicada às doações de pessoas
físicas.
O presidente Michel Temer vetou, entretanto, a medida. Tudo isso ocorreu
no prazo limite para que as regras valessem nas eleições de outubro —
um ano antes da disputa.
Meses depois o Congresso derrubou o veto de Temer, retomando a limitação
de 10% da renda. Como isso ocorreu a menos de um ano da disputa,
criou-se a dúvida jurídica sobre o que valerá de fato, se o limite mais
restrito ou se a possibilidade de financiamento de 100% das campanhas.
O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelo STF em
2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos.
No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como
origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a
campeã JBS — R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa
fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos
eleitos.
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