sábado, 7 de março de 2020

Regulamentação da cannabis: importação como único caminho





A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de aprovar a regulamentação para produtos feitos à base de Cannabis foi comemorada pelo mercado em dezembro de 2019. A regulação permite o uso medicinal de produtos com os princípios ativos da Cannabis (CDBD e THC) e pode beneficiar um público de até 3,4 milhões de pacientes no Brasil no tratamento de doenças como epilepsia, esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, entre outras.
A norma dispõe também sobre o procedimento para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e importação de produtos para fins medicinais à base de Cannabis, e determina critérios para a prescrição, comercialização, dispensação, fiscalização e monitoramento desses produtos.
No dia 10 de março de 2020, noventa (90) dias após a publicação da norma, esses produtos poderão ser registrados e vendidos em farmácias. De toda forma, devido ao cenário mundial de constantes evoluções técnico-científicas sobre o tema, foi determinado pela ANVISA que a resolução aprovada deverá ser revisada no prazo de até 3 (três) anos.
No entanto, o cultivo da planta continua proibido no País, tendo em vista que a ANVISA arquivou a proposta que pretendia liberar o cultivo da Cannabis no Brasil para fins terapêuticos e/ou científicos. Ou seja, atualmente, a importação do extrato da maconha é o único caminho para os usuários de produtos médicos feitos à base de Cannabis no Brasil, e processo de importação no País nunca foi fácil. Isso porque, a importação pressupõe: (i) autorização dos órgãos competentes; (ii) fechamento de câmbio por instituição financeira autorizada e o (iii) desembaraço alfandegário com o recolhimento dos tributos incidentes de forma protecionista, vista como um desincentivo a importações em geral.
O fechamento de câmbio, com a alta do dólar (que atualmente equivale a quase 5 reais) leva o importador a pagar um preço extremamente alto por produtos importados e a carga tributária nas importações também é um impeditivo. Composta pela incidência do imposto sobre importações (II), imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), contribuições ao PIS e à COFINS, com a possibilidade de eventualmente sofrer incidência sobre produtos industrializados (IPI).  Ou seja, além da diferença de câmbio, a alta incidência de impostos sob este produto inviabiliza ainda mais o acesso da população ao medicamento.
Mesmo com a possibilidade de importar, a dificuldade de acesso existente antes da regulamentação permanece. É, portanto, muito limitado o acesso dos pacientes ao novo medicamento.
Vale lembrar que não é só o potencial medicinal da Cannabis que é afetado pela nova regulamentação, mas também a possibilidade de o Brasil se destacar pelo seu potencial agrícola (que poderia ser evidenciado no plantio da Cannabis), científico (no desenvolvimento de novas tecnologias), bem como diversos outros ramos nos quais a liberação do plantio poderia agregar para o crescimento do País.
Portanto, se espera que a entrada em vigor da regulamentação da ANVISA seja só o primeiro passo de uma discussão que poderá levar o Brasil a se tornar um grande player nesse mercado promissor, além de possibilitar o ingresso de investidores internacionais do setor no País.




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