Regulamentação da cannabis: importação como único caminho
A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de
aprovar a regulamentação para produtos feitos à base de Cannabis foi
comemorada pelo mercado em dezembro de 2019. A regulação permite o uso
medicinal de produtos com os princípios ativos da Cannabis (CDBD e THC) e
pode beneficiar um público de até 3,4 milhões de pacientes no Brasil no
tratamento de doenças como epilepsia, esclerose múltipla,
esquizofrenia, mal de Parkinson, entre outras.
A norma dispõe também sobre o procedimento para a concessão de
autorização sanitária para a fabricação e importação de produtos para
fins medicinais à base de Cannabis, e determina critérios para a
prescrição, comercialização, dispensação, fiscalização e monitoramento
desses produtos.
No dia 10 de março de 2020, noventa (90) dias após a publicação da
norma, esses produtos poderão ser registrados e vendidos em farmácias.
De toda forma, devido ao cenário mundial de constantes evoluções
técnico-científicas sobre o tema, foi determinado pela ANVISA que a
resolução aprovada deverá ser revisada no prazo de até 3 (três) anos.
No entanto, o cultivo da planta continua proibido no País, tendo em
vista que a ANVISA arquivou a proposta que pretendia liberar o cultivo
da Cannabis no Brasil para fins terapêuticos e/ou científicos. Ou seja,
atualmente, a importação do extrato da maconha é o único caminho para os
usuários de produtos médicos feitos à base de Cannabis no Brasil, e
processo de importação no País nunca foi fácil. Isso porque, a
importação pressupõe: (i) autorização dos órgãos competentes; (ii)
fechamento de câmbio por instituição financeira autorizada e o (iii)
desembaraço alfandegário com o recolhimento dos tributos incidentes de
forma protecionista, vista como um desincentivo a importações em geral.
O fechamento de câmbio, com a alta do dólar (que atualmente equivale a
quase 5 reais) leva o importador a pagar um preço extremamente alto por
produtos importados e a carga tributária nas importações também é um
impeditivo. Composta pela incidência do imposto sobre importações (II),
imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), contribuições ao PIS e à
COFINS, com a possibilidade de eventualmente sofrer incidência sobre
produtos industrializados (IPI). Ou seja, além da diferença de câmbio, a
alta incidência de impostos sob este produto inviabiliza ainda mais o
acesso da população ao medicamento.
Mesmo com a possibilidade de importar, a dificuldade de acesso existente
antes da regulamentação permanece. É, portanto, muito limitado o acesso
dos pacientes ao novo medicamento.
Vale lembrar que não é só o potencial medicinal da Cannabis que é
afetado pela nova regulamentação, mas também a possibilidade de o Brasil
se destacar pelo seu potencial agrícola (que poderia ser evidenciado no
plantio da Cannabis), científico (no desenvolvimento de novas
tecnologias), bem como diversos outros ramos nos quais a liberação do
plantio poderia agregar para o crescimento do País.
Portanto, se espera que a entrada em vigor da regulamentação da ANVISA
seja só o primeiro passo de uma discussão que poderá levar o Brasil a se
tornar um grande player nesse mercado promissor, além de possibilitar o
ingresso de investidores internacionais do setor no País.
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