sexta-feira, 29 de março de 2019

STF confirma constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos



Praticantes de religiões de matriz africana aguardam o início do julgamento, no STF,
de recurso sobre a constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou na quinta-feira, 28.mar.2019, a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas. A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”. O julgamento começou no ano passado e foi finalizado na tarde de quinta-feira (28.mar.2019) . Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse. Fux também destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões africanas em todo o País. “É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse que a Constituição protege a liberdade religiosa e os rituais de culto. Para o ministro, o sacrifício de animais deve valer para todas as religiões, não somente para as de origem africana, mas com a proibição de maus-tratos. “A laicidade do Estado não permite menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou.
Durante o julgamento entidades defenderam a liberdade de culto. A representante da Federação Afro-Umbandista do Rio Grande do Sul, Tatiane Nunes, defendeu a liberdade de culto e disse que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa. “O Rio Grande do Sul é o estado que tem mais terreiros do que o estado da Bahia. O que a gente está a tratar aqui é de preconceito e de intolerância”, argumentou.




Nenhum comentário:

Postar um comentário