STF confirma constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos
Praticantes de religiões de matriz africana aguardam o início do julgamento, no STF, de recurso sobre a constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos |
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou na
quinta-feira, 28.mar.2019, a constitucionalidade do sacrifício de
animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas. A
questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público do Rio
Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o
sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos
animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas
religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos
ou crueldade”. O julgamento começou no ano passado e foi finalizado na
tarde de quinta-feira (28.mar.2019) . Na conclusão, os ministros
entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de
culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição
garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção
especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de
discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das
pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e
mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse. Fux também
destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e
citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões
africanas em todo o País. “É o momento próprio para que o Direito diga
em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade
no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Marco Aurélio,
disse que a Constituição protege a liberdade religiosa e os rituais de
culto. Para o ministro, o sacrifício de animais deve valer para todas as
religiões, não somente para as de origem africana, mas com a proibição
de maus-tratos. “A laicidade do Estado não permite menosprezo ou a
supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões
minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico social, como
ocorre com as de matriz africana”, afirmou.
Durante o julgamento entidades defenderam a liberdade de culto. A
representante da Federação Afro-Umbandista do Rio Grande do Sul, Tatiane
Nunes, defendeu a liberdade de culto e disse que as religiões de matriz
africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a
intolerância religiosa. “O Rio Grande do Sul é o estado que tem mais
terreiros do que o estado da Bahia. O que a gente está a tratar aqui é
de preconceito e de intolerância”, argumentou.
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