Com sete votos favoráveis, a restrição do foro privilegiado
ao mandato já garantiu maioria para ser aprovado
no Supremo Tribunal Federal
ao mandato já garantiu maioria para ser aprovado
no Supremo Tribunal Federal
Posicionamento do relator Luís Roberto Barroso já tem sete votos
favoráveis — além dele, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, a
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e
Celso de Mello votaram pela restrição.
Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o foro privilegiado fosse
extinto apenas para crimes anteriores ao mandato de uma autoridade — e
permanecesse, a partir do início do mandato, para qualquer tipo de
infração.
Apesar da maioria, o ministro Dias Toffoli decidiu pedir vista (mais
tempo para análise) com o objetivo de refletir melhor sobre o assunto e
esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida
por Barroso. O julgamento, portanto, não foi concluído na quinta-feira,
23.nov.2017, sem previsão de quando será concluído.
No entanto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, deu a proclamação
provisória do resultado e finalizou a sessão às 18 horas e 52 minutos.
Os magistrados discutiram como poderia ser feita uma redução do foro
privilegiado. Eles manifestaram preocupação sobre o impacto dos
processos que tramitam no Supremo ao serem remetidos para tribunais de
instâncias inferiores.
Até agora, a maioria dos ministros — 7 dos 11 que fazem parte do
tribunal — votou por limitar o alcance do foro privilegiado para
deputados federais e senadores.
Ainda faltam votar Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o ministro
Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e não há
prazo para Toffoli devolver o processo.
A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam magistrados.
Assim, a alteração causará impacto direto nos inquéritos da Operação
Lava Jato que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a
instâncias inferiores.
Hoje autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo
que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por
exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF (Supremo
Tribunal Federal). Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal
de Justiça), e prefeitos, pelo TRF (Tribunal Regional Federal).
O caso analisado no STF começou a ser julgado em 31 de maio. O ministro
Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo no fim de
setembro.
Em novembro, Cármen Lúcia incluiu o processo na pauta.
Na quarta-feira (22.nov.2017), às vésperas de STF retomar as discussões
sobre o assunto, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara
dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que restringe o
foro privilegiado na Justiça aos presidentes da República (e o vice), da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Para os ministros do Supremo, as decisões do tribunal sobre extensão do
foro e a PEC que acaba com foro para a maioria dos cargos não são
contraditórias.
Caso STF e parlamentares decidam de modo diferente sobre o foro privilegiado, vale a mudança determinada pelo Congresso.
Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e
depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que
tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo
cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda,
ele volta à primeira instância.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os
ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de "elevador processual",
sobrecarregariam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos
processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem
punição).
Os ministros discutem uma maneira de acabar com esse vaivém, mas de uma
maneira que o fim do foro não sobrecarregue automaticamente as
instâncias inferiores com milhares de processos.
"Temos preocupação muito grande com essas declinações de foro", disse Fux.
A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso,
como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do
ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas
eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).
O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como
suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de
2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
que foi cassado.
Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o
processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores.
Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu
discutir esse vaivém com os demais ministros.
Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter
tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008,
quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.
"O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no
Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui,
que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de
funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo
temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal
que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se
quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse
sistema", disse Barroso.
De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo
de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça),
nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de
Justiça nos Estados).
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