Tarifa de energia vai subir para compensar melhoria dos serviços
O consumidor vai ter de pagar — por meio de aumentos na tarifa de
luz — a melhoria da qualidade dos serviços de energia elétrica que
estão sendo exigidos pelo governo federal na renovação das
concessões das distribuidoras.
A informação, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica),
divulgada na terça-feira (09.jun.2015), é exatamente o oposto do que
defendeu, na última semana a área técnica do Ministério de Minas e
Energia.
As novas regras para renovação também não permitirão a remuneração
dos acionistas quando a empresa estiver fora dos padrões saudáveis
de gestão financeira e de qualidade. Assim, ficam mantidos os
pagamentos apenas no mínimo estabelecido por Lei.
PROCESSO
As empresas de distribuição são aquelas responsáveis por entregar
energia nas casas dos consumidores.
Apenas este ano, 36 empresas poderão renovar seus contratos por mais
30 anos. Outras duas devem passar pelo processo no ano que vem e uma
última em 2017 – totalizando 39 concessões que precisam renovar as
concessões ou passar por nova licitação.
As novas regras contratuais deverão passar por audiência pública,
entre 10 de junho e 13 de julho. A expectativa é de que sejam feitas
mudanças mínimas no texto, que foi estruturado de maneira ampla,
justamente para nortear a renovação de todas as empresas de uma só
vez.
O texto traz obrigações para que seja mantido um plano de manutenção
dos equipamentos e instalações, para o alcance das metas de
qualidade, participação no planejamento e implementação de novas
obras e para disponibilização do acesso remoto de informações, de
forma a facilitar a fiscalização da agência.
Cada contrato, porém, será ajustado com base nessas regras, criando
metas específicas de qualidade e melhoria da gestão financeira em um
prazo de cinco anos.
QUALIDADE
As distribuidoras foram divididas em três grupos: as que cumprem as
atuais metas de qualidade impostas; as que possuem padrão superior
de qualidade e as que estão abaixo do limite, com nível de serviço
inferior ao tolerável pela Aneel.
Essa avaliação foi feita tendo como base os índices apurados pela
fiscalização da agência em 2014.
No caso das empresas que atualmente cumprem seu papel no padrão
determinado ou das que estão acima das metas, a Aneel exigirá apenas
que o serviço continue sendo entregue com eficiência.
Já as distribuidoras que foram identificadas com serviço ruim, terão
de se ajustar a uma trajetória de melhorias, reduzindo a quantidade
de interrupções no fornecimento e o tempo de duração dessas falhas.
Assim, gradualmente, ao final de cinco anos elas deverão chegar ao
padrão desejado.
Todo o investimento feito será analisado pela agência reguladora
anualmente. No momento do reajuste tarifário, o consumidor terá um
aumento na conta de luz para remunerar o esforço da empresa na
melhoria do serviço.
"Se ele [o concessionário] fez um investimento prudente e necessário
para prestação do serviço nós, como sempre, vamos considerá-lo na
revisão ordinária e remunerar o investimento feito", defendeu o
diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
O Ministério de Minas e Energia disse, na última quarta-feira
(03.jun.2015), que esse investimento teria de ser absorvido pelo
caixa das próprias empresas, sem onerar o consumidor.
A Aneel, que é a encarregada de regulamentar o processo de renovação
das concessões, diz que o repasse será feito apenas no momento de
reajuste das tarifas, que já é previsto por calendário anual. E que
não haverá aumentos extraordinários por este motivo.
FINANÇAS
Para se certificar que as concessões mantém situação financeira
saudável e sustentável, a agência também propôs a restrição do
pagamento de dividendos quando identificada má prestação dos
serviços para os usuários.
Ou seja, se a qualidade não estiver dentro da meta, a concessionária
não poderá remunerar o acionista acima do que é estabelecido pela
legislação atual.
"Muitas vezes os administradores fazem e cumprem metas de curto
prazo para apresentar um bom desempenho em um ano que acaba
comprometendo o futuro da empresa", explicou Rufino.
Ao longo dos próximos cinco anos, e a cada ano, as distribuidoras
terão de comprovar a evolução de seu desempenho técnico e
financeiro, sob pena da perda da concessão.
Essa medida, extrema, só será adotada caso a empresa não atinja os
objetivos traçados em dois dos primeiros cinco anos da nova
concessão ou caso não alcance a meta estabelecida para o quinto ano.
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