Procuradoria cobra R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos da Petrobrás
Ministério Público Federal acusa seis
grupos econômicos e seus executivos, além do ex-diretor de Abastecimento
da estatal Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato
O Ministério Público Federal pediu na Justiça que seis empreiteiras
acusadas de cartel na Petrobrás sejam condenadas a pagar R$ 4,47 bilhões
pelos atos de improbidade administrativa que teriam praticado. O pedido
faz parte do primeiro pacote de ações cíveis ajuizadas na sexta-feira,
20.fev.2015, em decorrência dos processos criminais já abertos contra
executivos dessas construtoras: Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior,
OAS, Galvão Engenharia e Engevix.
Os procuradores da República classificam as empreiteiras em grupos
econômicos, que abarcam um universo de treze pessoas jurídicas. Para
cada grupo econômico, a Força-Tarefa pede condenação ao pagamento de
valores relativos a danos causados à estatal, acrescidos de multa a
título de indenização.
As cinco ações são a primeira medida efetiva de pedido de punição para
as empreiteiras – não aos seus executivos. Os procuradores da
força-tarefa da Lava Jato pediram a proibição de contratação com o Poder
Público para as seis empreiteiras do cartel. Elas podem também ficar
impedidas de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A
acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na Operação
Lava Jato abrange as empresas e seus executivos.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa também
foi acusado pelos atos de improbidade, mas isento do pagamento dos
valores. “O ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação em
razão do acordo de colaboração firmado”, informou o MPF. ”(Costa) se
comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no País,
comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos
os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos
investigados”, afirma a Procuradoria.
Para o coordenador da força-tarefa Lava Jato, procurador da República
Deltan Dallagnol, “as ações propostas materializam a convicção do MPF de
que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção
da gravidade de seus atos e culpas”. ”A corrupção pode ser vista como
uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque
os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa
fórmula.” Dallagnol defendeu que “uma punição exemplar é essencial para
que passe a ser vantajoso manter distância de práticas corruptas”.
Ao justificar a necessidade de reparação dos danos coletivos causados
pelo esquema, o MPF afirma que a “corrupção na Petrobras, apurada na
Operação Lava Jato, traz um diagnóstico infeliz da maior estatal do
país”. ”Abalada por um câncer devastador e profundo, que, apoderado de
uma metástase, espalhou-se e gerou sangria inestancável aos cofres da
companhia. A hemorragia ocorreu em benefício de interesses escusos”,
informa o MPF em suas primeiras ações de improbidade.
Valores
São cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 319 milhões
de ressarcimento pelos desvios de recursos públicos da Petrobrás, por
meio de contratos fraudados e pagamento de propina para agentes
públicos.
Pedem ainda a condenação ao pagamento de R$ 959 milhões de multa civil e
R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos.
As ações de improbidade são o desdobramento na área cível dos crimes
denunciados em dezembro, em que empresas do cartel pagavam propina para
dirigentes da Petrobrás. Por meio de indicações políticas feitas pelo
PT, PMDB e PP, esses agentes cobravam de 1% a 3% do valor “de contratos
bilionários, em licitações fraudulentas”.
Segundo o MPF, os recursos eram distribuídos por meio de operadores
financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até
2014. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização
criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes
contra o sistema financeiro nacional.
Denúncias
Segundo a Procuradoria, foi comprovada a formação de um cartel do qual
participaram as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC,
Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE,
Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal.
“O monopólio possibilitou que fosse fraudada a competitividade dos
procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela
Petrobrás entre os anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas
em centenas de milhões de reais”, informou o MPF.
O MPF apontou Costa e o ex-diretor de Serviços Renato Duque como
responsáveis pelo “perfeito funcionamento deste cartel”. “Foram
recrutados para a concretização dos ilícitos e lavagem dos ativos, o
doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, e outros
grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro e
internacional”.
COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO-SIDER.
Nota Oficial Grupo Sanko-Sider
Nota Oficial Grupo Sanko-Sider
Sobre o noticiário que informa sobre o ajuizamento, pelo MPF, no dia de hoje (20/02) de ações de improbidade administrativa, na qual aparecemos listados ao lado de construtoras, informamos que:
1. A empresa não recebeu até o momento qualquer citação, sendo informada apenas pelo noticiário de imprensa. Não pode, portanto, avaliar o conteúdo da ação, já que desconhece o seu inteiro teor;
2. No entanto, reafirma mais uma vez alguns pontos importantes para sua defesa e elucidamento de dúvidas que ainda parecem não ter sido ser percebidas e entendidas completamente:
- A Sanko-Sider não é empreiteira; Vende insumos, tubos, conexões e flanges; atende apenas empresas privadas e não fez vendas diretas à Petrobras.
- Fundamental recordar, ainda, que em todos os depoimentos prestados pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, seja no âmbito da delação premiada, junto ao Ministério Público, à Justiça Federal, Polícia Federal, CPMI, este afirmou e reafirmou inúmeras vezes não ter recebido qualquer centavo ilícito da Sanko-Sider.
COM A PALAVRA, A ENGEVIX.
“Assim que notificada, a empresa, por meio de seus advogados, tomará as devidas providências.”
COM A PALAVRA, A CAMARGO CORRÊA.
“A companhia não foi citada na referida ação e desconhece seu teor.
Assim que houver possibilidade de defesa, a companhia apresentará sua
contestação às acusações.”
COM A PALAVRA, A OAS.
“A OAS refuta veementemente tais alegações e, quando for notificada da ação, irá defender-se nos termos da lei.”
COM A PALAVRA, A GALVÃO ENGENHARIA.
Os pagamentos feitos resultaram de extorsão e concussão, mediante ameaça
de retaliações nos contratos em vigor. Não há correlação de datas nem
de valores extorquidos com a assinatura de contratos. Sobre ações de
improbidade, não houve notificação e a empresa não irá se pronunciar.
COM A PALAVRA, A MENDES JÚNIOR.
Até o presente momento, a Mendes Júnior não foi notificada com relação à citada ação do Ministério Público Federal.
VEJA A ÍNTEGRA DAS CINCO AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
MENDES JÚNIOR
ENGEVIX
OAS
CAMARGO CORRÊA
GALVÃO ENGENHARIA
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