Ministros do Supremo já questionam a longevidade das prisões da Lava Jato
As prisões duradouras da Operação Lava Jato começam a incomodar os
ministros do STF. Em privado, o relator do caso, Teori Zavascki, e
outros integrantes da Segunda Turma do Supremo questionam a necessidade
de manter na cadeia suspeitos detidos há mais de três meses, desde
novembro do ano passado. Receiam que as detenções, por longevas, já
caracterizem uma antecipação de pena. Algo vedado pelo Código de
Processo Penal.
Há uma semana, a Segunda Turma do STF, à qual pertence Zavascki,
confirmou por unanimidade decisão liminar do relator que havia revogado
em dezembro a ordem de prisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, contra o
ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Advogados dos outros presos
voltarão à carga para reivindicar a soltura de seus clientes — por meio
da interposição de novas petições ou da apreciação de recursos que ainda
não foram julgados no mérito. Não são negligenciáveis as chances de
êxito.
No final do ano, o relator Zavascki indeferiu 11 pedidos de liberdade de
presos da Lava Jato. Entre eles executivos de algumas das maiores
empreiteiras do país: Camargo Corrêa, OAS, Galvão Engenharia, UTC e
Engevix. O ministro não chegou a julgar o mérito dos recursos.
Limitou-se a invocar a Súmula 691 do STF. Editada em 2003, essa súmula
impede o Supremo de julgar habeas corpus contra decisão temporária
(indeferimento de liminar) tomada individualmente por magistrado de
outra Corte superior, exceto se houver flagrante ilegalidade.
Os empreiteiros haviam batido à porta do STF porque tiveram pedidos de
liberdade indeferidos por relator do STJ. Pela Súmula 691, eles só
poderiam recorrer ao Supremo depois de uma manifestação colegiada e
definitiva do STJ. Do contrário, haveria o que os advogados chamam de
“supressão de instâncias”.
No caso de Renato Duque, acusado de receber propinas e lavar dinheiro,
Zavascki aceitou a alegação da defesa de que a improcedência da ordem de
prisão expedida pelo juiz Moro, por evidente, justificava a superação
da Súmula 691. De nada adiantou manifestação do procurador-geral Rodrigo
Janot a favor da prisão.
Dois ministros do STF já criticaram publicamente as prisões da Operação
Lava Jato: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Mas eles não
integram o grupo incumbido de julgar os recursos dos presos. Compõem a
Segunda Turma, além de Teori Zavascki, os ministros Gilmar Mendes, Celso
de Mello e Cármen Lúcia.
Não são negligenciáveis as chances de prevalecer nesse colegiado, na
primeira oportunidade, a tese segundo a qual as prisões preventivas
decretadas em novembro pelo juiz Sérgio Moro já não se justificam.
Alega-se que, pela lei, os investigados podem ser encarcerados para
garantir a ordem pública e a ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal ou para resguardar a segurança da aplicação da lei
penal. Dissemina-se no STF a impressão de que, decorridos mais de 90
dias, todas essas pré-condições estão, por assim dizer, com o prazo de
validade vencido.
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