terça-feira, 10 de fevereiro de 2015


Genoino pede extinção de sua pena com base em indulto de Natal
Condenado no mensalão solicita benefício dado a quem já cumpriu parte da punição e teve bom comportamento

O ex-presidente do PT
condenado no mensalão,

José Genoino
A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto natalino ao condenado no processo do mensalão. Se o pedido for aceito, Genoino poderá ter o restante da pena extinta, com base no decreto da presidente Dilma Rousseff que prevê o indulto de Natal para presos que tiverem cumprido um tempo determinado da pena e tiverem bom comportamento.
Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto a pena de 4 anos e 8 meses imposta como condenação no mensalão. Apesar de poder cumprir a pena em casa nessa modalidade, ele ainda tem obrigações como comparecimento periódico à Justiça e dever de permanecer em casa no período da noite.
O indulto consiste em espécie de perdão para extinguir a punibilidade, ou seja, permitir que o restante da pena não precise ser cumprido.
De acordo com a peça encaminhada ao Supremo, Genoino já cumpriu os requisitos de tempo e comportamento e, portanto, se enquadra no grupo que tem direito ao indulto. “Não há sequer uma advertência quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena”, argumentam os advogados do ex-deputado.
Até o momento, Genoino já cumpriu pouco mais de um ano e dois meses de pena. No dia 25 de dezembro, data a partir da qual o indulto natalino passou a valer, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias de pena. Como teve 34 dias da pena final descontados em razão de trabalho e estudo, teve contabilizado um ano, dois meses e 14 dias de pena cumprida até o natal de 2014. Com essas contas, ele atinge o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena final para se enquadrar no indulto.
O pedido da defesa de Genoino chegou ao Supremo ontem e deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão.
A maior parte do núcleo político condenado no mensalão cumpre pena no regime aberto, no qual o apenado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em casa de albergado à noite.


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