Maluf é ficha-limpa
e pode assumir mandato
e pode assumir mandato
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou na quarta-feira (17.dez.2014)
um recurso da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e deferiu seu
registro de candidatura. Com isso, ele será diplomado e assumirá um novo
mandato a partir do ano que vem.
"Na minha vida pública sempre confiei, confio e, no estado democrático
de direito, continuarei confiando na Justiça Brasileira", disse Maluf
após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Deputado mais votado em sua coligação, tendo sido escolhido por 250 mil
eleitores, a validação de seus votos deve alterar a composição da
Câmara, uma vez que a lista de eleitos havia sido feita sem a votação de
Maluf. O recálculo será feito pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo).
A reviravolta no TSE aconteceu devido à composição da corte. Na votação
em que o político foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, em
setembro, por 4 votos a 3, a corte contava com o ministro Admar Gonzaga.
Na quarta-feira (17.dez.2014), Admar foi enviado pelo TSE a uma viagem
oficial e em seu lugar participou do julgamento o ministro Tarcísio
Vieira, que votou a favor de Maluf e virou o placar para 4 a 3, desta
vez, favoravelmente ao deputado.
A troca fez com que o presidente do TSE, Dias Toffoli, e os ministros
Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, que haviam criticado duramente os
ministros que barraram Maluf em setembro, passassem da posição de votos
vencidos para vencedores.
O recurso de Maluf estava na pauta da sessão de terça-feira
(16.dez.2014), mas não foi chamado a julgamento por Toffoli. Na ocasião,
Gonzaga estava presente na corte. Se o processo tivesse sido julgado,
ele teria participado da votação.
O CASO
Em setembro, Maluf foi considerado um ficha suja pela Justiça Eleitoral
devido à sua condenação por improbidade administrativa relativa ao
superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna durante sua gestão à
frente da prefeitura, entre 1993 e 1996.
O problema é que, para ser barrado por improbidade com base na Ficha
Limpa, a condenação tem que ser na modalidade dolosa, quando há intenção
de cometer o crime.
A decisão que condenou Maluf no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo), entretanto, não afirma que os atos foram dolosos. No resumo da
decisão, a chamada ementa, consta inclusive que os atos foram culposos.
Para enquadrar Maluf na Ficha Limpa, a maioria do TSE havia entendido
que não seria possível que o parlamentar tivesse participado do esquema
sem querer.
Por isso, apesar de o TJ-SP não ter afirmado que os atos foram dolosos, a
maioria dos ministros disse que a conduta do parlamentar levava a crer
que ele tinha ciência de tudo o que estava acontecendo.
Na ocasião, votaram para barrar Maluf a relatora do caso, ministra
Luciana Lóssio, e Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis e Luiz Fux.
Naquela sessão, Toffoli e Gilmar reclamaram duramente de tal posição.
Eles comentaram que a corte eleitoral estava extrapolando suas
atribuições, uma vez que estaria qualificando criminalmente a conduta de
Maluf, algo que só poderia ser feito pela justiça comum.
Na quarta-feira (17.dez.2014), numa rápida votação, o ministro Tarcísio
repetiu parte dos argumentos de Toffoli e Gilmar. Disse que não era
possível classificar como dolosa a condenação de Maluf, por isso,
acolheu o recurso e formou nova maioria a favor do deputado.
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