segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019



Sérgio Moro apresenta pacote anticrime
com prisão em 2ª instância


O texto prevê varias mudanças no código de processo legal para aumentar a efetividade do combate à corrupção, crimes violentos e delitos praticados por organização criminosa e deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.




Sérgio Moro apresenta pacote anticrime a governadores e secretários estaduais de segurança


O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, apresentou na manhã de segunda-feira, 04.fev.2019, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal.

“Na nossa concepção, esses três problemas caminham juntos”, disse o ministro, em vídeo divulgado em redes sociais. Moro definiu o projeto como “simples, mas robusto, com medidas bastante objetivas. É um projeto que interessa a todo o Brasil e a toda sociedade.”
“O crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento”, disse Moro. “Boa parte dos homicídios estão relacionados à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas públicas efetivas.”
Moro disse que a corrupção pode envolver empresários em esquemas de pagamentos de propina e extorsão que encarecem contratos, serviços e fornecimento de mercadorias. “A corrupção acaba tendo uma espécie de imposto obscuro”, apontou.

Uma proposta é tornar a prisão após segunda instância uma regra no sistema judicial criminal. O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro afirmou que cabe ao governo federal liderar a iniciativa para mudança sobre a possibilidade de prisão após a segunda instância judicial.
Atualmente, a possibilidade de prisão após julgamento em órgão colegiado é possível com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Moro, o objetivo da proposta é deixar claro via projeto de lei que a prisão após a segunda instância deve ser uma regra.
“Importante para corrupção, para crime violento e para crime organizado. Não adianta elevar pena, por exemplo, de homicídio se o processo não chega ao final”, afirmou Moro.
Para evitar erros e prisões injustas, o projeto traz uma cláusula em que afirma que, excepcionalmente, o tribunal poderá deixar de autorizar a execução provisória da pena se houver uma ‘questão constitucional ou legal relevante’.

O projeto de Moro também prevê o “plea bargain”, como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário – desde que a punição tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo, por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.



O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública


Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.
Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.
Também há uma proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.
O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou outras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.

No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.

Como revelado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

Após a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava “ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”.
“O que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e acabou absolvido”, disse.
Ao menos 12 governadores estiveram na reunião, além de vice-governadores e secretários estaduais de segurança.

Terrorismo. O ministro também vê urgência em projeto de lei que atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. De autoria do Executivo, a proposta está em tramitação desde 2018 e precisa ser aprovada, sob risco de o Brasil entrar na “lista negra” de nações não engajadas na prevenção a esses crimes.
Se isso ocorrer, o País pode sofrer sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como Estados Unidos e membros da União Europeia.
“Se o projeto não for aprovado o Brasil será suspenso do Gafi e será desastroso para o ambiente de negócio”, afirmou Moro.
O Gafi é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Espécie de fórum intergovernamental mundial, com sede da Suíça, ele promove leis e normas globais contra a lavagem de dinheiro. Em 2010, o grupo comunicou o Brasil de suas deficiências na adoção das resoluções do Conselho de Segurança da ONU para combate ao terrorismo.




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