Senado pretende reduzir alcance da Lei Ficha Limpa
Sem alarde, senadores incluíram na pauta de terça-feira, 13.nov.2018,
a votação de projeto que altera a inelegibilidade dos políticos
condenados pela Lei da Ficha Limpa antes de 2010, quando ela foi criada.
Contrariando o entendimento já firmado pelo Supremo, os parlamentares
querem que, nessas situações, em vez dos oito anos sem direito a
concorrer a cargo eletivo, seja aplicada a pena prevista nas leis
anteriores.
Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Ficha Limpa, considera
um “retrocesso”. “A mudança praticamente anistia quem cometeu
irregularidades antes.”
O requerimento de urgência para análise do projeto estava tramitando
no Senado desde dezembro de 2017. Sem barulho, foi aprovado no último
dia 07.nov.2018. Com isso, será apreciado diretamente no plenário, sem
passar por nenhuma comissão temática.
Antes da Lei da Ficha Limpa, os prazos de inelegibilidade variavam.
Nos casos de abuso de poder econômico, por exemplo, eram três anos a
partir da data da eleição.
Autor do projeto, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) diz que o texto
vai garantir que quem teve decisão judicial transitada em julgado à luz
da lei anterior tenha decretação de inelegibilidade por três anos,
segundo lei da época.
A Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha
Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições
de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um
projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis
entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o
objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato
cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão
de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e
no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010. Foi sancionado pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva transformando-se na
Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes — realizadas no Brasil após 2010.
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