Tratado que referenda ‘decisão’ da ONU sobre Lula
nunca foi promulgado no Brasil
nunca foi promulgado no Brasil
Nunca chegou a ser promulgada no Brasil a legislação internacional que
baseia o documento do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas
(ONU), tão celebrado por apoiadores e candidatos petistas ao criar a
narrativa de que “a ONU mandou soltar o Lula” e também “decidiu que ele
deve participar da eleição e ter espaço na mídia”.
Funciona assim: todos os tratados internacionais aos quais o Brasil
aderiu são negociados pelo Poder Executivo, através das autoridades
responsáveis como embaixadores e Ministros de Estado. Em caso de
negociação bem-sucedida, o texto desse acordo é enviado para ser
apreciado pelo Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Uma
vez aprovado nas devidas comissões e Plenário das Casas, o agora Decreto
Legislativo é “ratificado” (ou seja, confirmado) e vai para o
presidente da República, que deve “promulgar” o texto do tratado
internacional.
A promulgação é o último passo antes do texto ser incorporado à legislação nacional vigente.
O procedimento de aprovação de um tratado internacional é estabelecido
na Constituição Federal, com a junção do art. 49, inciso I, com o art.
84, VIII. O artigo 49 trata da competência do Congresso para resolver
sobre os tratados. E o artigo 84 é o dispositivo constitucional que
versa sobre a competência exclusiva do Presidente da República de
assinar o tratado, podendo esse ato ser delegado a um Ministro de Estado
ou a outro servidor. Ou seja: o Executivo negocia, o Legislativo aprova
e o presidente promulga o acordo internacional.
Segundo o professor João Grandino Rodas explicou sobre o processo de
incorporação de atos internacionais na legislação brasileira, em artigo
de 2015 no Conjur, “a incorporação [do ato internacional] dá-se pela sua
promulgação por meio de decreto do Executivo, que torna público seu
texto e determina sua execução. A Divisão de Atos Internacionais do
Ministério das Relações Exteriores redige o instrumento do decreto, que
será acompanhado do texto do tratado e, eventualmente, de tradução
oficial. Esse decreto, assinado pelo Presidente da República e
referendado pelo Ministro das Relações Exteriores, é publicado no Diário
Oficial da União”.
Apesar de a Constituição não fazer referência direta à incorporação de
textos de acordos internacionais, o costume no processo legislatório de
aprovação dos tratados no Brasil segue o mesmo processo da elaboração de
uma lei. O Brasil então segue a tradição lusitana de promulgar o
tratado já ratificado por meio de decreto.
“No direito brasileiro, a promulgação e a publicação compõem a fase
integratória da eficácia da lei”, explica o professor Rodas. A
publicação do decreto que contém o acordo internacional, que se segue à
promulgação, é condição de eficácia da lei. Apesar de essa condição
também não estar prevista constitucionalmente, rege-se pelo artigo 1º do
Decreto-lei 4.657/1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro.
Apesar de quase todo o trâmite legal ter sido cumprido no processo de
aprovação do Acordo Internacional, tendo sido “ratificado” pelo
Congresso, faltou o último passo para que o tratado fosse incorporado à
legislação brasileira: a promulgação.
Portanto, o documento apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU
que deveria ser “obedecido” acaba sendo uma mera sugestão. Não há peso
jurídico.
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Atualização: Decisão da ONU sobre Lula não vale nem como recomendação.
Tido como carta na manga dos petistas, o parecer do Comitê de Direitos
Humanos da ONU, que defende que o ex-presidente Lula possa fazer
campanha mesmo preso, não tem valor jurídico no Brasil por causa de
Dilma Rousseff. A administração da petista não deu andamento à
tramitação do Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e
Políticos, que internalizaria ao ordenamento jurídico do País as
decisões do comitê. Dessa forma, o entendimento no governo Temer é de
que o documento não tem efeito nenhum, nem recomendatório.
O protocolo foi um dos mais de trezentos acordos internacionais cuja
tramitação ficou paralisada durante o governo Dilma Rousseff. Mesmo que o
pacto estivesse vigente, o governo diz que as decisões do comitê da ONU
não são vinculantes.
Valendo ou não, o TSE terá de se debruçar sobre a recomendação da ONU.
Na ação em que contesta a elegibilidade de Lula, Tiago Ayres, o advogado
eleitoral do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), menciona o assunto.
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