FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL
Lula de tentar passar a perna na Justiça Eleitoral
Lula de tentar passar a perna na Justiça Eleitoral
Modesto Carvalhosa representa criminalmente contra Lula — jurista acusa o ex-presidente de omitir de
propósito sua condenação no TRF-4 e cometer crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.
Modesto Carvalhosa |
O jurista Modesto Carvalhosa e o advogado Eduardo Spinola entraram com
uma representação criminal contra o ex-presidente Lula, candidato à
Presidência da República, mesmo preso e condenado em segunda instância
pela Justiça Federal.
À Procuradoria Geral Eleitoral, os advogados argumentam que houve
falsidade ideológica eleitoral no ato de registro da candidatura do
petista. Ele omitiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
deliberadamente, sua condenação em segunda instância, no Tribunal
Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apresentando certidões
criminais (‘nada consta’) de outro Estado.
Segundo o documento, Lula aproveitou-se do fato de ter domicílio
eleitoral em São Paulo. Como sua condenação deu-se em Curitiba, nada
apareceu. Carvalhosa e Spinola afirmam na representação que o domicílio
eleitoral do réu é o estado onde ele está preso.
“O representado não só omitiu deliberadamente em seu pedido de registro
de candidatura a condenação imposta a ele pelo TRF-4, como apresentou ao
TSE uma decisão de outra Região da Justiça Federal, a tentar isto
enganar os julgadores de seu pedido de registro”, aponta a
representação.
Carvalhosa e Spinola ressaltam que a prática é crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.
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