quinta-feira, 28 de junho de 2018



É PRECISO INVESTIGAR



O juiz Edvaldo Batista da Silva Junior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, autorizou na terça-feira (26.jun.2018) a venda direta de etanol aos postos. A ação foi movida pelos sindicatos dos produtores de Alagoas, Pernambuco e Sergipe.
Criado em 1978, durante o Pró-Álcool, a venda obrigatória a distribuidores foi reforçada por uma suspeita resolução — 43/2009 — da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Os distribuidores ganharam tanto dinheiro explorando produtores e consumidores, ao longo dos anos, que passaram a comprar usinas.
A história da resolução da ANP privilegiando distribuidores de etanol, que atuam como atravessadores, merece investigação federal.

HISTÓRICO — O Pró-Álcool ou Programa Nacional do Álcool foi um programa de substituição em larga escala dos combustíveis veiculares derivados de petróleo por álcool combustível, financiado pelo governo do Brasil a partir de 1975 devido a crise do petróleo em 1973 e mais agravante depois da crise de 1979.









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