Balas perdidas levam Justiça carioca a liberar tipo sanguíneo no uniforme dos estudantes
Maria Eduarda Alves |
Alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada do Rio de
Janeiro terão que usar uniformes que indiquem seus tipos sanguíneos e
fator Rh. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu na
segunda-feira, 30.out.2017, que não há inconstitucionalidade na Lei
Municipal 6.062, promulgada pela Câmara dos Vereadores em março de 2016 e
contestada judicialmente pela Prefeitura.
Após a promulgação, o prefeito Marcelo Crivella (PRB) entrou com ação
alegando que a lei violava o princípio da separação dos poderes e criava
vício de iniciativa, ou seja, dava novas tarefas ao Poder Executivo.
O desembargador relator Gabriel de Oliveira Zéfiro entendeu que, embora a
norma crie despesas para a administração pública, ela não adiciona
novas atribuições à Prefeitura, que já tem o papel constitucional de
garantir proteção às crianças e adolescentes. Portanto, julgou a ação
improcedente.
De acordo com o desembargador, a identificação do tipo sanguíneo é
necessária, pois facilita o tratamento médico imediato e eficaz, em
casos de emergência, diante da ‘infeliz realidade de crianças, feridas
por balas perdidas e outras formas de violência’.
Em março, a estudante Maria Eduarda Alves, de 14 anos, morreu após ser
atingida por uma bala perdida dentro de uma escola em Fazenda Botafogo,
na Zona Norte do Rio.
A lei que entrará em vigor determina que as informações sobre tipo
sanguíneo e fator Rh dos estudantes estejam afixadas na parte dianteira
superior direita do uniforme, seja blusão, camiseta ou agasalho. Os
dados poderão ser pintados, bordados ou afixados de qualquer forma,
desde que seja permanente.
As escolas privadas terão autonomia para definir a melhor opção da aplicação da lei.
Já na rede pública, a decisão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
A proposta de lei foi apresentada pelo vereador Renato Moura (PDT), em
2015, e defendida como uma medida facilitadora de atendimento médico em
caso de acidentes.
“Não saber o grupo sanguíneo e fator Rh de uma pessoa pode retardar seu
atendimento a ponto de colocá-la sob risco de morte”, escreveu o
político no texto original.
A PREFEITURA DO RIO — Questionada sobre a decisão do Tribunal de Justiça
do Estado e sobre a aplicação da lei, a Prefeitura informou, em nota,
que ainda não foi notificada e só irá se posicionar após receber a
intimação oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário