sexta-feira, 13 de março de 2015


'Diligências' pedidas, abrem disputa de poder


A cúpula da Polícia Federal está em chamas diante de uma manifestação de Teori Zavascki na decisão que autorizou a abertura dos inquéritos da Lava-Jato. Escreveu Teori:
- O modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República, mesmo porque o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o verdadeiro destinatário das diligências executadas.
Em português, Teori disse que apenas o procurador-geral poderá pedir diligências nas investigações da Lava-Jato, praticamente excluindo a Polícia Federal do processo.
A tese vem sendo defendida pelos procuradores ...
Mais um capítulo da disputa de poder entre procuradores e delegados. Duas orientações publicadas em dezembro pelo Ministério Público Federal a procuradores de todo o país irritaram – e muito – a cúpula da Polícia Federal.
Uma delas diz que os delegados não têm “capacidade postulatória” perante os magistrados. Em português, significa que um delegado não pode fazer nenhum pedido diretamente ao juiz.
A segunda determina que os procuradores não aceitem esses pedidos e orienta que eles próprios escrevam as petições.
Os dois textos são assinados pelos subprocuradores Mario Luiz Bonsaglia, Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia.
... mas delegados da cúpula e ligados à operação não aceitam isso, e lembram que o regimento do STF abre essa permissão a eles.
O temor é que Rodrigo Janot não peça todas as diligências adequadas contra os políticos, o que pode prejudicar a investigação e facilitar a absolvição dos futuros réus.


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